15 resultados nos descritores e sumários · 850 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02620/17.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    epígrafe “Princípio da administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido ... acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade

  2. TCANsó sumário

    01788/17.5BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. (…) Artigo 7.º Alteração ao Decreto

  3. TCASsó sumário

    1872/17.5 BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    previsto na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, de acordo com um conceito ... actos, isto é, em relação a todos os documentos de que sejam detentoras existe um dever de informar, de permitir o acesso

  4. TCASsó sumário

    1146/17.1BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento ... previsto na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, não pode a mesma

  5. TCASsó sumário

    537/12.9BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Pretendendo o Recorrente aceder a documentos insertos num processo penal, em fase de inquérito, está essa informação protegida pelo segredo de justiça e devem aplicar-se a esse pedido ... artigos 86º e 89º do CPP, o pedido de acesso à informação contida nesse processo penal, ou aos documentos que ali estão incluídos, é agora apenas e só da competência

  6. TRC

    31/13.0TBCDN-A.C2

    Relator: SÍLVIA PIRES

    reconhecimento que tais documentos pela força probatória potencial que lhes era atribuída por lei revelavam uma forte probabilidade do crédito exequendo existir. V - Um documento particular, em princípio, faz prova ... existência desse crédito, tendo-se, por isso, permitido o acesso imediato à instância executiva com a simples apresentação desse documento. VI – O factoring é um contrato nominado, reconhecido e assim

  7. TCANsó sumário

    00674/17.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    validade post mortem, para o acesso à sua informação médica nos termos que a veio a pedir, tem direito a obter documento comprovativo das causas e circunstâncias em que ocorreu

  8. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    extraídas de um relatório a que o Tribunal (tal como a Recorrente) não teve acesso (e que, por isso, nem sequer pode sindicar) e que não se mostram minimamente suportadas ... anterior não faz parte do processo administrativo (PA) apenso aos presentes autos, nem qualquer documento que suporte essas supostas averiguações, não sendo possível ao Tribunal apreciá-las no seu contexto

  9. TCANsó sumário

    00358/13.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    CPTA de 2004 “quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo da prática do acto ou da norma impugnados”. II- Tal dever (mais propriamente, ónus ... Recorrentes cumpriram tal ónus ao juntarem aos autos documentação a que tiveram acesso e constante dos processos administrativios individuais – reafirmada após convite do TAF para junção do comprovativo dos actos

  10. TCANsó sumário

    00710/17.3BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    caso, dos elementos registados e que vieram ao conhecimento da AT na sequência do acesso à conta bancária descrita. III) A partir do momento ... entregou a uma outra pessoa e / ou que assinou cheques e documentos indispensáveis à realização de transferências desses montantes a seu pedido, inviabilizando a determinação do destino efectivo desse dinheiro