3133/07.9TJLSB.1.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é a omissão daquele, mas a inércia deste, que se pretende sancionar com a deserção da instância executiva
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é a omissão daquele, mas a inércia deste, que se pretende sancionar com a deserção da instância executiva
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) No quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em
Relator: Alexandra Alendouro
invalidade de acto administrativo em consequência de vícios de que padeça é sancionado, em regra, com a anulação, constituindo a nulidade a excepção (artigos 161 e 163º do NCPA
Relator: Vital Lopes
método de afetação dos encargos financeiros às participações sociais sancionado no ponto 7 da circular 7/2004, de 30 de março não se conforma com o comando legal inserido no artigo
Relator: JOSÉ CORREIA
pretende ou se propõe é, além de proteger a segurança jurídica, sancionar a negligência do titular do direito, sendo por isso que o prazo prescricional se pode interromper ou suspender
Relator: Ana Patrocínio
sede de recurso jurisdicional se estiver coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VI. Do cotejo dos normativos em questão não ... deriva expressamente o sancionamento com o desvalor invalidante da nulidade em caso de prolação de sentença final em acção administrativa especial quando tenha ocorrido omissão da notificação das partes para
Relator: Pedro Vergueiro
sede de recurso jurisdicional se estiver coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. VII) Do cotejo dos normativos em questão não ... deriva expressamente o sancionamento com o desvalor invalidante da nulidade em caso de prolação de sentença final em acção administrativa especial quando tenha ocorrido omissão da notificação das partes para
Relator: FONTE RAMOS
titular do direito, que o torna não merecedor de protecção jurídica, visando assim sancionar o credor pouco diligente, no interesse da clarificação, estabilização e segurança das relações jurídicas, quando não ... rápida definição da situação” e não ocorreu “inércia da seguradora” que deva ser sancionada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inscrição de jogador profissional de futebol por parte de órgão desportivo constitui uma infração, sancionada com a descida de divisão do clube, exige que se conheça das condições de acesso
Relator: Joaquim Cruzeiro
seis meses e deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo (artigos 277.º alínea
Relator: LUÍS CRAVO
819º do C.P.Civil, visa cobrir as hipóteses de litigância temerária que não são sancionadas pelo regime da má fé processual. 3. – Não deve ter lugar a correspondente condenação, quando não
Relator: HELENA CANELAS
língua estrangeira, que fossem acompanhados da respetiva tradução. V - A inobservância dessa exigência é sancionada com a exclusão da proposta, nos termos do artigo 146º nº 2 alínea
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Estando em causa a impugnação judicial de uma contra-ordenação ambiental prevista e sancionada pelas referidas disposições legais, a que a entidade administrativa aplicou uma coima no valor
Relator: ALDA CASIMIRO
centenas ou mesmo milhares de cidadãos, impondo às autoridades administrativas, para o seu sancionamento em tempo útil, a adopção de procedimentos céleres e simplificados, sob pena de tais condutas ficarem
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
conclusões, dos pontos da matéria de facto que são objecto de Impugnação, é sancionada com a rejeição imediata do recurso na parte afectada. IV-Do ponto de vista da realização
Relator: Pedro Vergueiro
censurável a omissão do contribuinte de declarar a área, o legislador não a sanciona com a retirada do seu direito de audição antes da liquidação, pelo que não pode
Relator: Pedro Vergueiro
censurável a omissão do contribuinte de declarar a área, o legislador não a sanciona com a retirada do seu direito de audição antes da liquidação, pelo que não pode
Relator: JOSÉ AMARAL
dever de boa-fé processual imposto às partes no artº 8º, e sancionado nos artº 542º a 545º, do CPC, é apenas uma dimensão ínfima do dever geral
Relator: VERA SOTTOMAYOR
despedimento se insere num conjunto de medidas disciplinares colocadas à disposição do empregador para sancionar o trabalhador, enquanto a este, perante uma violação culposa dos seus direitos e garantias contratuais
Relator: Alexandra Alendouro
interrupção da instância) e deixou de ser automática, dado carecer de despacho judicial que sancione a negligência das partes em promover o andamento do processo – cfr. artigos