27 resultados nos descritores e sumários · 920 no texto integral

  1. TRG

    2159/06.4TJVNF-A.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    existindo uma habilitação específica para esse efeito no Código de Processo Civil, no Regulamento das Custas Processuais ou em qualquer lei, a norma constante do n.º 2 do artigo ... declarada a inconstitucionalidade de tal norma na versão originária, e sendo o Regulamento das Custas Processuais totalmente omisso quanto à reclamação da nota de custas de parte, terá de admitir

  2. TREcitado por 1

    258/12.2TBPSR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final

  3. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente

  4. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais; artº.97-A, nº.1, al.e), do C.P.P.T., na redacção da Lei 66-B/2012

  5. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    injecção no sistema eléctrico de potência para venda de acordo com a tarifa regulada em Portugal, sendo essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros ... outros”. V) Em conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa

  6. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    taxa de justiça a que alude o nº 6 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada, desde

  7. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa

  8. TCANsó sumário

    00335/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    litisconsórcio, a obrigação de pagamento da totalidade da taxa de justiça prevista no Regulamento das Custas Processuais recai sobre o primeiro Autor e se este beneficia de apoio judiciário recai