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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00206/16.0BECBR

    Relator: Vital Lopes

    propinas são tributos com natureza de taxa. 2. A notificação da propina pode ser efectuada pelo funcionário da Universidade ao sujeito passivo no acto de inscrição no curso de licenciatura

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela frequência do ensino universitário, nos termos dos artigos ... facto tributário, cuja verificação determina o nascimento da obrigação de pagar propinas, é a efetiva disponibilização do serviço de ensino público e o seu aproveitamento (ou possibilidade de aproveitamento) pelos

  3. DR-I

    Diário da República n.º 153

    junho de 2008 . . . . . . . . . . . 4566 Lei n.º 68/2017: Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas

  4. DR-I

    Lei n.º 100/2017

    Lei n.º 100/2017 1 — As competências atribuídas no código aprovado de

  5. DR-I

    Portaria n.º 203/2017

    demais atividades científicas e culturais Direção; a realizar. g) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de 4 — A ESSSM goza ainda

  6. DR-I

    Aviso n.º 51/2017

    Aviso n.º 51/2017 Decreto Legislativo Regional n.º 5/2017/A Por ordem