117 resultados

  1. TCANsó sumário

    00400/11.0BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    decorrência do regime aplicável, relativo aos incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública, não poderá perdurar indefinidamente, antes obedecendo ao regime aplicável e vigente. A eventual definitividade ... referida fração habitacional, geraria potencialmente uma incompreensível situação de injustiça relativa face a outros dirigentes do Município que terão vindo a integrar os seus quadros. 3 - Aquando da cedência

  2. DR-I

    Diário da República n.º 249

    funções relativamente às quais exista parecer da Comissão número anterior, as decisões dos dirigentes máximos care- de Avaliação Bipartida (CAB) da respetiva área governa- cem de homologação dos membros ... serviço, devendo o respetivo Artigo 14.º dirigente máximo notificar todos os interessados por noti- Entidades abrangidas pelo Código do Trabalho ficação pessoal, correio eletrónico, ou por correio postal registado

  3. DR-I

    Diário da República n.º 243

    empreendedorismo e contribuir para o Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de desenvolvimento pessoal, social e cultural; Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Considerando a importância de privilegiar ... movimento associativo, da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo nomeadamente a dirigentes associativos; de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Considerando a importância de promover e apoiar

  4. DR-I

    Diário da República n.º 213

    para os titulares de cargos de direção superior j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local 2— ..................................... do Estado ... Artigo 6.º [...] [...] 1— ..................................... 1 — Os postos de trabalho do mapa de pessoal do 2— ..................................... GNS são ocupados em comissão de serviço, nos termos dos estatutos aplicáveis, ou através