249/13.6TBSPS-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
entrave ao prosseguimento das ações executivas cíveis. VI - Mantendo-se a penhora anterior efectuada na execução fiscal não há dúvida que é aí que o agora Exequente terá que reclamar ... direito a ver satisfeito o seu crédito através da penhora do bem imóvel que se encontra penhorado na execução fiscal, podendo promover a venda do mesmo