1292/13.0TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
para os tribunais comuns, na acepção genérica do termo tal recurso compreende, distintamente, por um lado, o pedido de reapreciação da decisão arbitral (artºs 38º, nº 3, e 52º ... quiçá aquelas, como as já apontadas, para que a lei prevê outra oportunidade e distinto regime processuais de reacção. 8. Aliás, as próprias questões de direito que os árbitros suscitem