03118/15.1BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e, designadamente, advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., actualmente
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Relator: Alexandra Alendouro
advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e, designadamente, advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., actualmente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apesar de o laudo de honorários elaborado pela Ordem dos Advogados não ter um valor vinculativo, mas o de um parecer a atender livremente pelo tribunal, no entanto
Relator: Frederico Macedo Branco
Sendo reclamada Indemnização em decorrência da atuação da Ordem dos Advogados, relacionada com a nomeação sucessiva de Patronos, a eventual Responsabilidade Civil resultante dessa atuação não pode ser imputada ... Impetrante e, no fundo, de acesso ao Direito, está concentrada nos órgãos da Ordem dos Advogados, distinta do Estado Português. É manifesto que eventuais falhas da Ordem dos Advogados, ainda
Relator: CATARINA JARMELA
ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9/9, resulta que a verificação da inidoneidade para o exercício da profissão de advogado pode assentar nomeadamente ... pressupõe a existência de condenação crime - ocorrerá uma vinculação da Ordem dos Advogados não só quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores, mas também quanto
Relator: HELENA CANELAS
normas do artigo 156º nº 1 alínea a) do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pelo DL nº 84/84, de 16 de Março e do artigo ... direitos civis, profissionais ou políticos. III – As indicadas normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e do respetivo Regulamento de Inscrição comportam um conceito indeterminado de «idoneidade moral» que haverá
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pelo sigilo profissional prevista no referido artigo 92.º, tanto mais que a Ordem dos Advogados não invoca factos pessoais de terceiros que importam salvaguardar. Isto sem prejuízo de serem
Relator: NUNO COUTINHO
Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de escusa de patrocínio oficioso, a eventual existência de factos respeitantes a sigilo profissional, bem como relativos a motivos ... requerentes, pode ser apreciada pelos Tribunais Administrativos quando é requerida a intimação da Ordem dos Advogados, em sede processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
condição da possibilidade de exercício da actividade. Pois a auto regulamentação profissional pela Ordem dos Advogados é a garantia de tutela do interesse público da profissão
Relator: NUNO COUTINHO
concreto interesse que o move para obter tal informação. II - Ao requerer à Ordem dos Advogados certidão do pedido de escusa formulado pelo patrono judiciário que lhe havia sido nomeado
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e Processo Tributário, é obrigatória a constituição de advogado nas causas judiciais cujo valor exceda o dobro da alçada do tribunal tributário de 1.ª instância ... exercício da advocacia (desde o Estatuto Judiciário até ao actual Estatuto da Ordem dos Advogados) o legislador nunca tenha expressamente consagrado a faculdade de o advogado poder “advogar em causa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
necessárias para eliminar da ordem jurídica a actuação ilícita da Administração, geradora do dever de indemnizar, as despesas judiciais e os honorários do advogado são danos indemnizáveis, podendo
Relator: ANA TEIXEIRA
presente, sendo analfabeto, e sem advogado, a diligência também seria realizável, sem estar ferida de nulidade, e tudo porque emana da ordem de um juiz
Relator: CARLOS MOREIRA
valor de 5 Ucs em vez de dez. 3 - A má fé do advogado exige uma clara, pessoal e direta intervenção/responsabilização nos/pelos factos de que decorre ... sancionada no processo, mas apenas pela respetiva ordem – artº 545º do CPC. 4 – Não preenche a previsão desta norma não ter o advogado diligenciado pela certificação da veracidade do facto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
condenação à prática de acto devido. X) - É que a pronúncia condenatória elimina da ordem jurídica o acto de indeferimento expresso:- a pronúncia condenatória reveste um duplo sentido ... acto devido por lei e, por outro, ao proferir essa injunção faz desaparecer da ordem jurídica o acto de recusa. XI) – Visto que se considerou na sentença recorrida que não