31 resultados nos descritores e sumários · 504 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empresa pretende manter por mais do que um exercício económico. Nesta perspectiva, o Plano Oficial de Contabilidade (P.O.C. aprovado pelo dec.lei 410/89, de 21/11, diploma aplicável ao caso "sub judice ... actual C.I.R.C.; artºs.30 e seg. do anterior C.C.Industrial). 10. A revisão do Plano Oficial de Contabilidade operada pelo dec.lei 410/89, de 21/11, estabeleceu uma nova forma de contabilização

  2. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    generais que atingissem o tempo máximo de permanência no respetivo posto (dez anos em oficial general, no caso de vice-almirante ou tenente-general, e seis anos em contra-almirante ... sistemática para considerar que a data de transição para a reserva de um oficial general abrangido pelo regime transitório consignado no n.º 3 do artigo 158.º do EMFAR

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública nomeados respetivamente nas carreiras de oficial de polícia e de agente de polícia e que tenham completado com aproveitamento o período ... permanência de subcomissários e agentes na primeira posição remuneratória das categorias respetivas (oficial e agente de polícia, respetivamente) não pode ir além de um ano: o tempo do período experimental

  5. TCANsó sumário

    00206/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    facto de um candidato não ter incorporado na plataforma originariamente documento eletrónico oficial apto a atestar a qualidade de quem assinou a sua proposta, não deve levar à exclusão ... ónus de submeter à plataforma eletrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito de validade material e intrínseca da proposta

  6. TCANsó sumário

    00073/17.7BEMDL-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    será obrigatoriamente reportada ao Banco de Portugal passando a Requerente a constar na lista oficial de incumpridores, situação que impedirá a Requerente de concorrer a obras públicas, bem assim ... mãos da própria Recorrente esconjurar o enunciado perigo de vir a constar na lista oficial de incumpridores do Banco de Portugal, bastando para o efeito saldar a sua conta

  7. TCANsó sumário

    00809/16.3BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. III — Se o concorrente detiver um certificado ... poderes de representação do utilizador, o mesmo não necessita de anexar nenhum documento electrónico oficial tal como previsto no n.º 3 do art. 27.º da Portaria

  8. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do critério do profissional médio (o que releva é verificar se um técnico oficial de contas normalmente diligente actuaria de modo similar). No entanto, esta alteração legislativa no regime