3753/13.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não pode, de forma alguma, ser qualificada como uma decisão surpresa. II - Ao invés, nulidade existiria se a julgadora, nestas circunstâncias, tivesse «aproveitado» a prova anteriormente produzida, em violação ... praticados. III - A omissão do cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica, ou mista, não invocável por terceiros
Relator: CARLOS MOREIRA
O artº 1029º nº3 do CC na redação dada pelo DL n
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: Ana Patrocínio
Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder - embora não de modo ... prova, a omissão do mesmo apenas traduz a preterição de uma formalidade legal eventualmente geradora de uma nulidade processual [artigo 201.º (actual 195.º) do CPC], a qual, não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
nulidade formal da sentença prevista na 1ª parte da alínea d) do n.º 1 do art.º 615.º do C.P.C. – omissão de conhecimento de questões que o juiz
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não enferma de nulidade a decisão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o tribunal as reputar desnecessárias perante o decidido. II - Em determinadas circunstâncias ... venda, embora nula por falta de forma, e já que, por outro lado, a nulidade formal do negócio causa não constitui obstáculo à aquisição derivada da posse
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prisão – deve ser precedida da sua audição prévia e a preterição dessa formalidade tem sido enquadrada como nulidade insanável, prevista no art. 119º, al. c) do CPP, e, por conseguinte
Relator: LUÍS RAMOS
formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável porque, destinando-se o processo penal a efectivar a responsabilidade penal, apenas pode prosseguir quando estão presentes os pressupostos ... objecto do processo. III - O requerimento para abertura da instrução que não respeite o formalismo acima apontado, se não for rejeitado por inadmissibilidade legal da mesma, irá necessariamente dar lugar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prevista no artº 129º, nº 4, do CIRE, configura uma nulidade por se tratar de preterição de uma formalidade que é susceptível de influir no exame e na decisão
Relator: VÍTOR AMARAL
Cabe ao recorrente que argui a nulidade da sentença mostrar onde se encontra consubstanciado o vício gerador dessa nulidade. 2. - Há oposição entre a decisão e os seus fundamentos quando ... decisão segue caminho oposto ou direção diferente, dando lugar a um vício formal da sentença. 3. - A nulidade da sentença (art.º 615.º do NCPCiv.), não sendo cominada pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). Actualmente, a regulamentação nuclear da matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs ... constituir casos de nulidade insanável, para efeitos deste artigo, são as situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente ... constituir casos de nulidade insanável, para efeitos deste artigo, são as situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
falta de redução a escrito do depoimento de parte confessório só constituiria nulidade caso tivesse influência no exame e na decisão da causa, o que não sucede quando este ... assentada constitui mera irregularidade processual ou, quando muito, nulidade secundária, e só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade e no prazo assinalado
Relator: ANABELA RUSSO
arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nem constitui uma nulidade processual à luz dos artigos ... produção de prova não pode julgar-se verificada como inobservada uma formalidade legal e, consequentemente, verificada uma nulidade processual, ainda que dessa omissão de diligências de prova possa resultar afectado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo ... omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para reagir, contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ou reclamação por nulidade, é a impugnação do respetivo
Relator: MANUEL CAPELO
130º, nº3 do CIRE o juiz pode verificar a conformidade substancial e formal dos títulos dos créditos da lista que vai homologar para o que pode solicitar ao administrador ... declaração genérica sobre a inexistência de excepções ou nulidades, sem efectuar uma apreciação concreta destas e constitui caso julgado formal quando declara um juízo decisório sobre alguma matéria, pronunciando
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
aferição do julgador, pelo que, não constituindo uma formalidade legal vinculadamente imposta pelo CPTA, a sua preterição não consubstancia uma nulidade. II- No caso posto as testemunhas não poderiam ... dispensou; II.2- não constituiria uma nulidade processual à luz do artº 195º do CPC - omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva - pois que o CPTA não estabelece