Informação vinculativa n.º 11524
Taxas - Fabricação e fornecimento de próteses dentárias a outros operadores económicos, como médicos dentistas ou clínicas dentárias
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Taxas - Fabricação e fornecimento de próteses dentárias a outros operadores económicos, como médicos dentistas ou clínicas dentárias
Taxas - Fabrico e o fornecimento de próteses dentárias a médicos dentistas não implicando a prestação de serviços a pacientes
comercialização de próteses dentárias, goteiras e chupetas corretivas de estrutura dentária, cujos adquirentes são médicos dentistas e clínicas dentárias
final e entre técnicos, ou de laboratórios de próteses dentárias a clínicas dentárias ou médicos dentistas
matéria primas para elaboração de próteses e transmissão do produto final a clínicas ou médicos dentistas; inexistência de transmissão de tais bens a consumidores finais
Relator: MANUEL BARGADO
julgamento, de facto ou de direito. II – Não tendo a finalidade de consultório médico-dentista sido objeto do contrato-promessa, nem de estipulação anterior, contemporânea ou posterior válida, não pode
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
IVA – Isenção – Acupunctura - Lei interpretativa
IRS – Regime Simplificado; Coeficiente aplicável - Vendas ou prestações de serviços - Revisão do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
I SÉRIE Terça-feira, 3 de outubro de 2017 Número 191 ÍNDICE
IVA – Renúncia à isenção - Actividades de Medicina dentária e odontologia - Incompetência do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Lei n.º 63/2017 u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 3 de agosto v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . w) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abrange
IVA - Atividade de medicina dentária, artigo 9.º n.º 1 do
Lei n.º 25/2017 refere à constituição de reserva de recrutamento pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
Se o fundamento da reconvenção emerge da defesa, é necessário que o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos