Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 11496

Data
2017-02-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Fabrico e o fornecimento de próteses dentárias a médicos dentistas não implicando a prestação de serviços a pacientes.

Texto integral (660 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas – Fabrico e o fornecimento de próteses dentárias a médicos dentistas não implicando a prestação de serviços a pacientes. Processo: nº 11496, por despacho de 13-02-2017, da Diretora de Serviços do IVA, por subdelegação da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. I - Exposição do sujeito passivo Face à alteração introduzida, pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, na alínea 3) do artigo 9.º do Código do IVA, a Requerente vem questionar se se encontra abrangida pela mesma, esclarecendo que fornece próteses dentárias a médicos dentistas e que a sua atividade não implica a prestação de serviços a pacientes, nomeadamente, a colocação de próteses. II – Análise 1. O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), deu a seguinte redação à alínea 3) do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA): [Estão isentas do imposto:] "As prestações de serviços efetuadas no exercício da sua atividade por protésicos dentários bem como as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários". 2. Sobre a mesma foi emitido o Despacho n.º 9/2017 - XXI, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 26 de janeiro, cujo conteúdo foi divulgado através do ofício-circulado n.º 30188, de 31 de janeiro de 2017, da Área de Gestão Tributária - IVA. 3. Nos termos do referido despacho: " (…) através da alteração legislativa introduzida clarifica-se que, quando, com a prestação de cuidados de saúde realizada, ocorra concomitantemente uma transmissão de prótese dentária a um paciente, considera-se que ambas as operações estão isentas de IVA. Pelo contrário, a isenção não será aplicável às transmissões de próteses dentárias que não sejam efetuadas a pacientes (por exemplo, a médicos dentistas ou clínicas), pelo que estas encontram-se sujeitas a imposto e dele não isentas. Considerando que a alteração legislativa introduzida possa ter suscitado dúvidas interpretativas que tenham estado na origem da entrega da declaração de alterações prevista no artigo 32.º do Código do IVA, os sujeitos passivos podem efetuar a correção da situação mediante a entrega de nova declaração de alterações até ao dia 28 de fevereiro de 2017". 4. Assim, sendo a Requerente um laboratório de próteses dentárias, cuja atividade, segundo refere, não implica a prestação de serviços a pacientes Processo: nº 11496 1 mas antes o fabrico e o fornecimento de próteses dentárias a médicos dentistas, deve liquidar IVA pela realização destas operações, aplicando a taxa reduzida de IVA, por aplicação da verba 2.6 da Lista I, anexa ao CIVA. 5. Adicionalmente, verificando-se, por consulta ao Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, que declarou o exercício de atividades classificadas com o código da CAE 86906 - "Outras Atividades de Saúde Humana, N.E", afigura-se, face ao exposto no pedido de informação, que o mesmo não se adequa à atividade efetivamente exercida , a qual parece antes corresponder ao código da CAE 32502- "Fabricação de Material Ortopédico, Prótese e de Instrumentos Médico-Cirúrgicos". A correção dos dados relativos à atividade efetivamente exercida deve ser efetuada mediante entrega de uma declaração de alterações, nos termos do artigo 32.º do CIVA. III – Conclusão 6. Atendendo ao determinado no Despacho n.º 9/2017 - XXI, de 26 de janeiro, as transmissões de próteses dentárias apenas estão isentas de IVA quando ocorram concomitantemente com a prestação de cuidados de saúde realizada a um paciente. 7. Ainda nos termos daquele despacho, não estão isentas de IVA as transmissões de próteses dentárias efetuadas a médicos dentistas ou clínicas. 8. Na medida em que a atividade desenvolvida pela Requerente consista somente no fabrico e fornecimento de próteses dentárias a outros operadores económicos, deve entregar uma declaração de alterações, corrigindo os elementos referentes à atividade efetivamente exercida, nos termos do ponto 5 da informação. Processo: nº 11496 2
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