367/16.9BECTB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Ocorre falta de interesse processual no recurso, se em sede recursiva o recorrente apenas ataca parte da sentença, e o restante (parte não recorrida), conduz, ainda assim, ao sentido decisório
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Ocorre falta de interesse processual no recurso, se em sede recursiva o recorrente apenas ataca parte da sentença, e o restante (parte não recorrida), conduz, ainda assim, ao sentido decisório
Relator: JORGE TEIXEIRA
interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a situação de carência em que se encontra necessite de intervenção dos tribunais, sendo que, a necessidade do autor recorrer ... não pode estar em causa um interesse remoto, vago ou subjectivo (moral científico ou académico) de obter uma decisão judicial. II- O interesse processual terá de consistir num estado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso ... diretamente ou imediatamente da invalidação do ato administrativo, o que só ocorre quando o interesse do autor é atual, imediato e efetivo, e não quando for reflexo ou mediato
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... judicial pretendida face à situação subjectiva apresentada pelo respectivo requerente. II – Por isso, o interesse em agir do assistente, como pressuposto do recurso, significa a necessidade que o mesmo tenha
Relator: HELENA CANELAS
termos dos respetivos artigos 25º e 28º, isso significa que não carecia de interesse processual para a instauração da ação ou de necessidade da tutela judicial que solicitou por referência
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... invocam no processo. Por esta via, faz-se depreender o interesse substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada
Relator: FERNANDO PINA
nunca foi arrolada como testemunha foi desde logo porque a defesa por estratégia processual nunca teve interesse na sua audição. III) Assim, não poderá vir agora requerer a sua audição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mais do que podermos estar em presença de falta de um pressuposto processual, por não haver interesse em agir, podemos mesmo estar perante uma petição inepta. III - A incerteza invocada
Relator: Vital Lopes
proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido». 2. Não demonstrando a Autora ... densidade a tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: JORGE TEIXEIRA
tutela o interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça, e visa assegurar a moralidade e eficácia processual, com reforço da soberania dos tribunais, respeito pelas suas ... prosseguir e acautelar um interesse público de respeito pelo processo, pelo tribunal e pela justiça, em ordem a assegurar a moralidade e eficácia processual, com reforço da soberania dos tribunais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
estrita medida do necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses também constitucionalmente protegidos. II) -Outro pressuposto legal do meio processual da intimação para informação ou passagem de certidão radica ... disposto no art.º 5º da LADA: " todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução
Relator: SOFIA DAVIDE
CPTA, o DMMP detém um direito processual de intervir na causa quando entenda que estão em discussão interesses públicos especialmente relevantes. A apreciação do conceito ínsito ao indicado artigo pertence
Relator: ALBERTINA PEDROSO
evidentemente por finalidade a satisfação de um interesse público: a realização da Justiça, no caso concreto ainda na vertente relativa à aquisição processual da prova. X - Não tendo a diligência ... muitas outras pessoas, para além da R. sociedade, e da 2.ª Ré, cujo interesse é protegido pelo sigilo bancário e não deve ser sacrificado, sob pena de violação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
plano da “oralidade processual”, não abrangendo, por ex., o direito a recusar a entrega de dados que estejam em poder do arguido – tais como, inter alia, os documentos adquiridos
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. III. Os credores reclamantes têm interesse na anulação da venda, que poderão pedir, mas com fundamento na nulidade processual, nos termos da alínea
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
doC.P.Civil atinentes à legitimidade processual. II - Assim, a legitimidade de Requerente e Requerido numa providência cautelar há-de aferir-se por referência aos titulares dos interesses jurídicos relevantes, quer ... impugnação pauliana, quer na providência cautelar de arresto preparatória desta, os titulares do interesse juridicamente relevante, pelo lado passivo, são o devedor inicial e o adquirente dos bens
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pressuposto processual da legitimidade para interpor recurso ordinário de uma decisão jurisdicional proferida por um tribunal administrativo encontra-se previsto no artigo 141.º do CPTA, o qual prevê dois ... estatuto de parte, defendendo na causa um interesse igual ou paralelo ao das entidades demandadas, pelo que a lei reconhece-lhe legitimidade processual para interpor recurso da sentença na parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... instituições que a exercem. Os interesses privados com a perspectiva que consiste na finalidade do instituto do segredo bancário ser também do interesse dos clientes, para quem o aspecto mais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vista a satisfação do interesse do credor, pelo que insatisfeito o seu crédito, cabe ao credor verificar qual o meio processual adequado para obter a satisfação do seu crédito, designadamente