01256/17.5BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
legitimidade para impugnar um ato administrativo, quem alegue ser “titular de um interesse pessoal e direto, designadamente por ter sido lesado pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos ... mesmo, uma vez que não é parte na relação jurídico administrativa, nem tem um interesse direto na impugnação do referido ato.* * Sumário elaborado pelo Relator