1388/15.4BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado
10 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado
Relator: RAQUEL TAVARES
dada pela Portaria nº 82/2012 de 29 de Março, foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 280/2017 de 03/07/2017, por violação da reserva ... Portaria n.º 419-A/2009, na redacção originária, padece também de inconstitucionalidade orgânica, por violação do princípio da competência reservada da Assembleia da República, decorrente da alínea
Relator: CANELAS BRÁS
A norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: Paula Moura Teixeira
criou tal imposição bem como as que a atualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa. III) A taxa por autorização ou licença
Relator: Vital Lopes
Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça previstos no artigo 266.º da CRP, nem de inconstitucionalidade orgânica por violação do preceituado
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro, ou pessoal orgânico ou dependente de missões militares OTAN, é inconstitucional por violação do artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
complementos pretendidos ou as comparticipações para a CGA e ADSE, por parte dos organismos do Estado, quando não havia lugar ao pagamento de vencimentos, dada a situação material da Recorrente ... 118/83, de 25/2 VI) - As ilegalidades e inconstitucionalidades invocadas no presente recurso não foram conhecidas pela sentença, nem tinham de o ser, porque não foram oportunamente invocadas, sendo embora certo
Relator: HELENA CANELAS
entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira” (artigo ... 74/2013), pela Lei nº 33/2014, de 16 de junho, na sequência da decisão de inconstitucionalidade proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 781/2013, de 16 de Dezembro (Proc. nº 916/13
Relator: HELENA CANELAS
entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira” (artigo ... 74/2013), pela Lei nº 33/2014, de 16 de junho, na sequência da decisão de inconstitucionalidade proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 781/2013, de 16 de Dezembro (Proc. nº 916/13