10 resultados nos descritores e sumários · 118 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado

  2. TRG

    2159/06.4TJVNF-A.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    dada pela Portaria nº 82/2012 de 29 de Março, foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 280/2017 de 03/07/2017, por violação da reserva ... Portaria n.º 419-A/2009, na redacção originária, padece também de inconstitucionalidade orgânica, por violação do princípio da competência reservada da Assembleia da República, decorrente da alínea

  3. TCASsó sumário

    06417/10

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    complementos pretendidos ou as comparticipações para a CGA e ADSE, por parte dos organismos do Estado, quando não havia lugar ao pagamento de vencimentos, dada a situação material da Recorrente ... 118/83, de 25/2 VI) - As ilegalidades e inconstitucionalidades invocadas no presente recurso não foram conhecidas pela sentença, nem tinham de o ser, porque não foram oportunamente invocadas, sendo embora certo

  4. TCASsó sumário

    94/17.0BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira” (artigo ... 74/2013), pela Lei nº 33/2014, de 16 de junho, na sequência da decisão de inconstitucionalidade proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 781/2013, de 16 de Dezembro (Proc. nº 916/13

  5. TCASsó sumário

    56/17.7BCLSB

    Relator: HELENA CANELAS

    entidade jurisdicional independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira” (artigo ... 74/2013), pela Lei nº 33/2014, de 16 de junho, na sequência da decisão de inconstitucionalidade proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 781/2013, de 16 de Dezembro (Proc. nº 916/13