319/14.3TAMGR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime previsto no artigo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime previsto no artigo
Relator: JORGE BISPO
citado artº 120º, reporta-se à nulidade derivada da omissão de atos processuais na fase de julgamento e de recurso. IV) Partindo da correta ponderação da estrutura acusatória do processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais. Pelo que o lugar ... B/2014, de 31/12, se deve aplicar a todas as espécies processuais cuja fase de recurso segue a tramitação prevista no artº.280 e seg. do C.P.P.T., como é o caso
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
processada como se não se tratasse de um processo urgente, em várias das suas fases processuais, sem que a questão da urgência fosse suscitada, (a não ser já após ... consiste na concatenação de actos variados com vista à optimização dos custos na fase que intercede entre o fim da produção e a entrega do produto acabado ao retalhista
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
artigo 120.º do CPP] se ocorrer em fase posterior ao do inquérito ou da instrução. II - Durante estas duas fases processuais, aquela norma apenas comina com o vício
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
temas da prova constitui um instrumento processual que permite orientar os sujeitos processuais no desenvolvimento da fase de produção de prova, com vista a que se alcance o fim desta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juízos de valor ou os pressupostos em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia. IV – Na fase de inquérito, o juiz de instrução não tem competência para
Relator: ANABELA RUSSO
regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm por função regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dedução de nova acusação, como não o pode fazer relativamente aos demais sujeitos processuais. III - Por outro lado, os “factos” que constituem o “objecto do processo” têm ... tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada [cf. art. 311º nºs
Relator: JORGE BISPO
Tendo advogado constituído, na fase de inquérito, o arguido tem o direito a ser por ele acompanhado e assistido em todos os atos processuais, designadamente no interrogatório na qualidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida acusação e enquanto o processo permanecer naquela fase processual. II – Consequentemente, se, no início do inquérito, o MP entendeu ser competente para ... sucessivo despacho de declaração de incompetência do mesmo Tribunal para a direcção da referida fase processual, é válido e operante. III – Não obstante a literalidade textual do artigo
Relator: JORGE BISPO
imputar um qualquer crime ao arguido, tal situação traduzir-se-á na inutilidade dessa fase processual, por necessariamente redundar num despacho de não pronúncia. II) No conceito de inadmissibilidade legal ... fundamentos específicos de inadmissão da instrução, também os fundamentos genéricos de inadmissão dos atos processuais em geral, como é o caso de serem atos inúteis. III) Se porventura, numa
Relator: AUSENDA CONÇALVES
investigação e outros meios de obtenção de prova, portanto, fora do âmbito de diligências processuais formais – como sucede com os interrogatórios ou tomadas de declarações – desde que essa recolha não ... depor em audiência de julgamento sobre factos que detectaram e constataram durante a fase investigatória, maxime sobre o que percepcionaram no âmbito de uma diligência cautelar, quando ainda não existia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva, ao abrigo do dever de cooperação, e os esclarecimentos prestados (sobre os mesmos ... elevado número de actos da mesma natureza, como sucede, correntemente, com outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º
Relator: ANA PINHOL
artigo 276º do CPPT, constitui um meio processual regido por normas adjectivas, constituindo uma fase processual própria do processo executivo. III. Dada a estrutural dependência da reclamação identificada no ponto ... tributação daquela reclamação deverá ser feita pela Tabela II-A, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), que prevê expressamente a taxa de justiça na execução
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
Tribunal decidiu pronunciar-se no despacho saneador, estava vedado àquele Tribunal conhecer imediatamente, nessa fase processual, do mérito desses pedidos. IV. As despesas judiciais e os honorários do Mandatário ... alínea d) do CPC e 25º e 26º do Regulamento das Custas Processuais), não sendo atendível a consideração desse valor através da formulação de um pedido indemnizatório específico dirigido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
natureza do litígio. XIX. As questões prévias, traduzidas em exceções dilatórias ou em nulidades processuais, que não tenham sido apreciadas no despacho saneador, não podem ser suscitadas nem decididas ... pode ser suscitada em recurso matéria de exceção cujo momento de alegação é a fase dos articulados e a de decisão, o despacho-saneador
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal ... inspecção judicial requerida em sede de prova. III – As irregularidades do processo expropriativo, na fase administrativa, devem ser objecto de reclamação perante a entidade que superintende o processo nessa fase
Relator: JOSÉ AMARAL
procedimentos, cabendo ao foro administrativo decidir as questões suscitadas nesse âmbito e durante essa fase relativas ao acto administrativo propriamente dito e ao procedimento que culminou nele. 2. Após ... pode findar com a chamada fase da expropriação amigável se houver acordo, designadamente quanto ao valor indemnizatório. 4. Não o havendo, passa-se à fase da expropriação litigiosa. 5. Ambas