13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  2. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  3. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    entre as partes, não sendo possível, nuns casos, ultrapassar certas diferenças substanciais na posição processual das partes, e noutras hipóteses afastar certas igualdades formais impostas pela lei - assim, a igualdade ... regime discriminatório para uma das partes da acção, de molde a tornar a posição processual de uma desvantajosa em relação à outra no tocante ao gozo dos meios adjectivos postos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação

  5. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esta interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios ... cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). 2. Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução

  6. TCASsó sumário

    774/13.9BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    normalmente previstos no CC; (2º) concreta produção da prova (de acordo com a lei processual); (3º) análise e valoração ou avaliação da prova pelo tribunal de acordo com a prudente ... não provados (de acordo com a lei de processo). II - Só após tais fases ou subfases é que (6º) o juiz aplicará as regras gerais, especiais ou excecionais sobre

  7. TCASsó sumário

    146/17.6BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desta exigência legal que o pedido surja acidentalmente referido na parte narrativa da peça processual em questão. 4. De acordo com o princípio da impugnação unitária consagrado no artº ... inimpugnabilidade do acto objecto do presente processo, matéria de conhecimento oficioso e que, em fase liminar, gera o indeferimento do articulado inicial e a consequente absolvição da instância do réu

  8. TCASsó sumário

    10126/13

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    correcto: como nesse momento a execução havia já sido instaurada e contestada, o meio processual adequado para o seu chamamento ao processo era o da intervenção provocada, assim se assegurando ... empresa que o explore comercialmente. XIV) - Uma vez que o processo se encontra em fase executiva, as causas de oposição à pretensão do Exequente são as taxativamente indicadas

  9. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    significa que nada obsta a que este formule cada pedido autonomamente através do meio processual próprio (acção de impugnação, acção de condenação à prática de acto, acção sobre contrato ... execução da sentença de anulação permite concretizar, assim, certos efeitos de direito que. numa fase declarativa, poderiam ser definidos antecipadamente através de acção autónoma (acção de condenação à prática

  10. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o