10 resultados nos descritores e sumários · 420 no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  2. TRG

    536/11.8TBPTL.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    insuficiência dessa mesma causa de pedir. 3 - Detetando essa insuficiência no final da fase dos articulados, o tribunal deve convidar a parte que incorreu nesse vício de substanciação a supri ... matéria de facto já alegada. 4 - Mas, não o fazendo nessa fase, pode, ainda assim, formular esse convite posteriormente, sob pena de vir a revelar-se contraditório o juízo

  3. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    tenham sido apreciadas no despacho saneador, não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo, e as que tenham sido decididas não podem vir a ser reapreciadas ... suscitada em recurso matéria de exceção cujo momento de alegação é a fase dos articulados e a de decisão, o despacho-saneador

  4. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  5. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o