120 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  2. TCANsó sumário

    00174/06.7BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão. II- No âmbito de contrato de empreitada de obra pública, o dono ... pagamento por parte do subempreiteiro ocorre depois desse conhecimento e, como tal, constitui o facto posterior a que alude o mencionado artigo 585º do Código Civil. * *Sumário elaborado pelo relator

  3. TRCcitado por 2

    372/16.5JALRA.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    pena de prisão] só pode e deve ter lugar quando a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizarem de forma adequada e suficiente as finalidades da punição ... especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto. IV - A arguida praticou o crime numa altura em que tinha problemas decorrentes

  4. TCANsó sumário

    01466/10.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência ... posterior ao julgamento em 1.ª instância; 2. É de recusar a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte interessada sabia estarem sujeitos

  5. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação

  6. TCASsó sumário

    07915/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando a sua junção se tenha tornado necessária, por virtude ... encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa fazer prova de factos nunca invocados e também eles ocorridos anos antes desse encerramento) e cuja pertinência não se revelou

  7. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente, a qual dá lugar ... lide. 14. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito

  8. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente, a qual dá lugar

  9. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva. Face a esta interpretação jurisprudencial

  10. TREsó sumário

    332/13.8TTFAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    próprio documento escrito assinado ente o trabalhador e o empregador, não podendo posteriormente este alegar factos para ... sanar a falta, para a corrigir ou para a justificar. iii) a alegação posterior de factos justificativos do contrato de trabalho a termo ou da sua manutenção, só é admitida

  11. TRG

    23/14.2T8VCT-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão ... inscreve-se no dever de protecção da criança toda a sua actuação posterior aos dois factos que estiveram na origem da interrupção temporária das visitas, por os mesmos terem provocado

  12. TCASsó sumário

    02566/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    facto, da competência exclusiva das instâncias, decidir, para efeitos do nº 1 do artº 706º daquele Código, se a apresentação dos documentos não foi possível, se os factos ... destinam a provar são posteriores aos articulados ou se a sua apresentação se tornou necessária por virtude de ocorrência posterior. III) – Mas como os factos que o recorrente pretende

  13. TRCcitado por 30

    112/15.6GAPNC.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sobre a verificação de determinado facto desfavorável ao agente, o considerou provado ou, inversamente, tendo ficado na dúvida sobre a verificação de determinado facto favorável ao agente, o considerou não ... muito particularmente, a sua motivação de facto, dela não resulta que a Mma. Juíza tenha ficado na dúvida quanto a qualquer dos factos que considerou provados. V - Nada impede

  14. TRG

    70/14.4T8AVV.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    jurídico ou solução encontrada para as outras questões. II - Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, prosseguindo o intuito de formar a sua própria convicção, deve avaliar todas ... designadamente, ter em consideração os factos admitidos por acordo por declaração de aceitação nos articulados, salvo se, relativamente aos factos instrumentais, a prova posteriormente produzida venha demonstrar que não são