1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação