Tribunal Central Administrativo Norte

00569/04.0BECBR

Data
2017-06-01
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Determina o art. 432.º do Código Civil (CC) que nos negócios é admitida a resolução dos contratos fundados na lei ou em convenções. II. A resolução do negócio caracteriza-se pela destruição da relação contratual operada por um dos contraentes, ou por ambos por comum acordo, com base num facto posterior à celebração do contrato III. Resulta da conjugação do art.º 2 e n.º 16.º do art.º 8.º do CIMSISSD que o legislador fiscal considerou que os contratos de revogação, invalidade e extinção por mútuo consenso, da compra e venda de imóveis estão sujeitos ao pagamento de sisa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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