564/14.1PBCHV.G1
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
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Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: FONTE RAMOS
Registo Predial). 2. Se o registo de aquisição tiver sido lavrado com base em documento falso, será nulo, devendo ser proposta a acção judicial de declaração de nulidade do mesmo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
agente pratica um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente ... veio a ocorrer. II – O primeiro caso, não configura crime de falsificação de documento, enquanto o segundo preenche o tipo objectivo previsto no artigo
Relator: ANABELA RUSSO
apreço (isto é, que foi proferida decisão judicial transitada em julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... frente e verso, dos mesmos. V - O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
conhecida a vontade real do declarante (falsa demonstratio non nocet), ou se aquele sentido não corresponder minimamente ao texto do documento
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 2 do art.º 19.º
Relator: Vital Lopes
possui título válido de despesa, assumindo tais custos a natureza de «encargos não devidamente documentados» (art.º42.º, n.º1 al. g), do CIRC); 3. A demonstração desses custos admite ... pagamentos que diz ter efectuado. 5. A desconsideração fiscal dos custos assentes em facturação falsa, mesmo nos casos em que comprometa os rácios de rentabilidade empresarial ou sectorial, não viola
Relator: Ana Patrocínio
I - Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
coisas, no sentido de formar a sua própria convicção. II - Os relatórios médicos são documentos particulares, da autoria dos clínicos que os elaboraram e assinaram, neles vindo identificadas doenças manifestadas ... padecia da doença que o vitimou, ou de que exarou nessa resposta declarações falsas ou reticentes de factos ou circunstâncias dele conhecidas, susceptíveis de influir na formação do contrato
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Mário Rebelo
1. A lei credita presunção de veracidade e de boa fé às
Relator: Ana Patrocínio
I - O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto