00431/15.1BEVIS
Relator: Mário Rebelo
motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo. Compreende, de modo geral, os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio
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Relator: Mário Rebelo
motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento comprovativo. Compreende, de modo geral, os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio
Relator: Mário Rebelo
qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo, possa consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes das inscrições matriciais no serviço de finanças da área da situação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
justiça e não o montante devido, correspondente à totalidade desse valor, deve o documento comprovativo do seu pagamento ser devolvido ao apresentante, equivalendo a sua apresentação à falta de junção
Relator: Cristina Travassos Bento
alínea h), do CIRC, ou seja, devem estar comprovadas por documento externo que respeite as formalidades impostas pelo artigo 35.º do CIVA, disposição legal que deve considerar-se aplicável ... todo o ordenamento jurídico-tributário. II - Caso as despesas estejam insuficientemente documentadas (contrariamente ao que sucede em sede de IVA, onde não é possível a dedução do imposto, atento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
projecto sido considerado elegível e seleccionado por ter declarado e comprovado com documentos que todas as despesas eram posteriores à data da candidatura, justifica-se a resolução do contrato
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
efeitos do disposto no artigo 4º nº 5 da Lei nº 11/2011, de 26.04, comprovativa (ou denegatória) de que um local reúne (ou não) as condições necessárias para instalação ... sentido próprio ou estreito, no sentido de se limitar a certificar determinados actos ou documentos. 2. A “certidão” emitida pelo município a mencionar que o local, onde a requerente pretende
Relator: Vital Lopes
sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem ... posterior ao julgamento em 1.ª instância; 2. É de recusar a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte interessada sabia estarem sujeitos