14 resultados nos descritores e sumários · 386 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00206/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    plataforma documento demonstrativo do poder de representação e assinatura do subscritor. 2 – O facto de um candidato não ter incorporado na plataforma originariamente documento eletrónico oficial apto a atestar ... artigo 70.º do CCP. 4 - O ónus de submeter à plataforma eletrónica um documento oficial, que permita aferir dos poderes de representação do assinante, não constituiu um requisito

  2. TCANsó sumário

    00809/16.3BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do subscritor. III — Se o concorrente detiver ... poderes de representação do utilizador, o mesmo não necessita de anexar nenhum documento electrónico oficial tal como previsto no n.º 3 do art. 27.º da Portaria

  3. TCANsó sumário

    00440/16.3BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    vinculação da Recorrente, encontrava-se esta obrigada a submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, o que não fez, pois não ... acto; I.4-esta omissão não redunda em mera irregularidade, sanável através da junção de documento no âmbito da fase de esclarecimentos, pois são

  4. TCANsó sumário

    00825/05.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    empregado e não constar dos autos qualquer documento postal em que tenha sido anotado pelo distribuidor postal o documento de identificação oficial de quem assinou o aviso de recepção, como

  5. TCANsó sumário

    01414/10.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações

  6. TRGcitado por 1

    113/10.0TBMNC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    formalidade especial, não pode esta ser dispensada. Tratando-se de documentos particulares cujo teor foi impugnado estamos perante documentos de prova livre, não formal ou vinculada (como acontece ... referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora

  7. TRE

    299/15.8T8EVR-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos como praticados pelo oficial público respetivo, não prova plenamente que as declarações nele contidas são verdadeiras ... Perante a declaração de confissão extrajudicial feita pela recorrente à parte contrária, nesse documento autêntico, a sua força probatória só pode ser destruída mediante a prova do contrário, isto

  8. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    conclusão antes tirada, é errado o entendimento da sentença recorrida quanto à inadmissibilidade dos documentos apresentados pela recorrente com o seu requerimento de 17-11-2008 junto, como ... três anos seguidos ou interpolados, responsáveis directa por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, de entidades que naquele período possuíssem ou devessem possuir contabilidade organizada, tendo até

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2016

    Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME

    obras preexistentes. 10. Sendo os enunciados das provas e exames nacionais produzidos para utilização oficial por ente público no procedimento de avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário ... avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário integram o conceito de documentos na posse de organismos do setor público do Estado português estando, nessa medida, abrangidos pelo conjunto

  10. TRE

    1816/14.6TBPTM-A.E1

    Relator: SILVA RATO

    esse demandado compreenda quer na língua oficial do Estado-Membro requerido ou, existindo várias línguas oficiais nesse Estado-Membro, na língua oficial ou numa das línguas oficiais do local onde ... contém o ato objeto de citação ao seu destinatário tenha sido substituído por outro documento, na condição de este último oferecer garantias equivalentes em matéria de informações transmitidas