430/15.3GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
conduta era proibida e punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré-determinada acolhida pela prática judiciária, sem qualquer valor funcional
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Relator: JORGE BISPO
conduta era proibida e punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré-determinada acolhida pela prática judiciária, sem qualquer valor funcional
Relator: Mário Rebelo
mesmo nesta situação que o direito de audição pode ser dispensado. Seria absolutamente desnecessária a participação do contribuinte na formação de um acto em que o próprio já participou através
Relator: JOÃO NUNES
entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; III - Todavia, ambos os fundamentos exigem, para além do comportamento culposo
Relator: GOMES DE SOUSA
seguradora cancela se o segurado ficar doente. No caso a “imunidade” existiria enquanto fosse desnecessária e ficaria cancelada quando fosse necessária. 8 - Assim, o juízo a formular não assenta numa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Para a extinção da servidão por desnecessidade não será suficiente a alegação e prova de que os autores adquiriram um prédio confinante ao prédio dominante e que este dispõe ... aquisição, negando a respetiva confinância, factos estes essenciais à defesa dos réus respeitante à desnecessidade da servidão de passagem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA e não se verificando pelo menos um deles torna-se desnecessária a averiguação de existência dos demais, determinando, desde logo o indeferimento do pedido, sendo jurisprudência pacífica deste tribunal
Relator: Alexandra Alendouro
autor, antes afirma a ausência de matéria de facto controvertida e, por consequência, a desnecessidade de abertura de um período de instrução para conhecer dos pedidos formulados. Deixando, por isso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
inquina todos os subsequentes atos processuais, salvo se for possível formular um juízo de desnecessidade dessa pronúncia. IX. O princípio do contraditório não é absoluto, dependendo a sua amplitude ... estabelecer o princípio do contraditório como regra, “salvo caso de manifesta desnecessidade”, admite-se a dispensa da audição das partes no caso de ser possível formular um juízo de desnecessidade
Relator: JORGE BISPO
está dependente da verificação cumulativa dos requisitos de, por um lado, o juiz considerar desnecessária a realização de audiência de julgamento e, por outro, não haver oposição ... arguido. II) A avaliação sobre a desnecessidade da audiência não é discricionária, correspondendo antes ao exercício de um poder vinculado do juiz, estando dependente de não existirem questões prévias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
indicados pela autora, a determinação da respectiva junção aos autos implicaria uma injustificada e desnecessária divulgação de elementos bancários relativos a muitas outras pessoas, para além da R. sociedade ... não deve ser sacrificado, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade, face à desnecessidade dos mesmos para que a Autora possa produzir prova da factualidade naqueles alegada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
essa prova no caso de concluir que ela é manifestamente impertinente, inútil, dilatória ou desnecessária. II- No caso concreto, contrariamente ao entendimento do Tribunal a quo, não nos revemos
Relator: ISABEL COSTA
posto e quadro especial e daí que o Estatuto já não não contenha, por desnecessária, uma solução normativa similar à que se encontrava prevista no n.º 3 do artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
providência possa ser decretada; afastando também o fumus boni iuris, concluiu pela desnecessidade de emitir um juízo ponderativo de que depende, em terceira linha, a concessão de tutela cautelar; I.1-face
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
processo de contraordenação o juiz só poderá decidir por despacho quando (i) considere desnecessária a realização da audiência e (ii) o arguido e o Ministério Público se não oponham
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prazo para a apresentação destas, o juiz, se considerar o pedido infundado ou desnecessária a alteração, pode mandar arquivar o processo sem a realização de outras diligências instrutórias ou após
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cessação por decisão judicial em casos de manifesta ausência dos respetivos pressupostos ou desnecessidade de o doente continuar internado, finalidades estas que justificam a intervenção judicial mesmo para além
Relator: MÁRIO SERRANO
tempo, indicia o receio fundado de lesão grave e de difícil reparação, tornando desnecessária uma alegação exaustiva de factos concretos integradores do periculum in mora;e outra que entende
Relator: ANA PINHOL
613º do Código de Processo Civil (CPC). II. O despacho recorrido ao dispensar, por desnecessária, a produção de prova assente na asserção de que as diligências requeridas não se justificavam
Relator: HELENA MELO
audiência para esclarecimentos, nos termos do artº 486º do CC, designadamente quando a considere desnecessária porque já foram prestados esclarecimentos por escrito. A prova testemunhal só poderá assumir relevância
Relator: CARLOS MOREIRA
notificar, autónoma e especificadamente, o que se consubstanciaria como uma duplicação, logo, desnecessária e proibida pelos princípios que subjazem aquele normativo: auto responsabilidade, celeridade e economia de meios, e pelo