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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i)A isenção de custas não abarca as custas de parte (artigo
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i)A isenção de custas não abarca as custas de parte (artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente
Relator: Luís Migueis Garcia
I – Entende-se que dá causa às custas a parte vencida, na
Relator: Mário Rebelo
1. Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º
Relator: Mário Rebelo
1. Em conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil. 2 – Apenas pode ocorrer posteriormente, nos casos em que seja requerida a reforma quanto a custas ou nos casos em que tenha havido recurso da decisão que condene ... custas, conforme artigo 616º do mesmo n.C.P.Civil, mas sempre antes da elaboração da conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... conta final de custas as partes se inteiram sobre o concreto montante de custas a pagar, não se podendo configurar tal pretensão como um pedido de reforma quanto a custas
Relator: Luís Migueis Garcia
pagamento». II) - O requerimento de tal dispensa tem lugar em sede de reforma quanto a custas, perante o tribunal que proferiu a decisão, ou, dela cabendo recurso, suscitada no âmbito ... despacho em que se pronuncia sobre a admissibilidade do recurso, apreciar o pedido de reforma.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
medida do decidido nessa matéria) deverá ou deverão requerer a reforma da decisão quanto a custas, em requerimento avulso ou em recurso, consoante o caso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
custas; I.1- tendo em conta os princípios da lealdade e da cooperação processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade ... preceito, tem, obrigatoriamente, que ser realizado através de reforma da sentença/acórdão e não após a notificação da conta de custas (e sua quantificação objectiva através de um valor
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pelas regras gerais do ónus da prova, sempre lhe caberia demonstrar que suportou os custos das operações de extracção e empilhamento daquela cortiça. E, isto, sem prejuízo de o "órgão ... 62º da CRP não tem aplicação às expropriações, nacionalizações e ocupações no âmbito da reforma agrária, que se regem pelos actuais arts 83º e 94º da lei constitucional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade ... sujeito a alterações introduzidas pela Lei 30-G/2000, de 29/12 (vulgarizada por ‘Lei da Reforma Fiscal”), as quais se podem sistematizar: a-De acordo com o artº