59/10.2TTMTS.4.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
norma imperativa contida no artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos
Relator: Mário Rebelo
trânsito em julgado da decisão que puser termo ao processo). 5. Na vigência do CPT e na LGT até 31/12/2006, se o processo estivesse parado por período superior ... até à autuação ao que tivesse decorrido depois do ano de paralisação (Art. 34º/3 CPT e 49º/2 LGT – até à eliminação operada pela Lei n.º 53-A/2006
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do CPT. que a arguição de nulidade da sentença é feita expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso
Relator: VERA SOTTOMAYOR
capital de remição e até efectiva entrega, já que o artigo 135º do CPT. consagra um regime especial para a mora no domínio das pensões e indemnizações devidas por acidente
Relator: Ana Patrocínio
liquidação de IVA, efectuada após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário (CPT), é a prevista no n.º 1 do artigo 33.º deste Código e não ... 154/91, de 23 de Abril, que aprova o CPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina Travassos Bento
13º do CPT institui uma presunção legal de culpa do gerente no que concerne à insuficiência patrimonial da sociedade para pagamento das dívidas exequendas. II - Tratando-se de uma presunção
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
singular (exame médico, com relatório a elaborar nos termos previstos no artigo 106º do CPT), outra colegial quando haja discordância relativamente à primeira (junta médica, que se traduz num segundo ... terceira perícia que não é prevista nem consentida quer pelo CPC., quer pelo CPT. III – No âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho em face da disciplina especialmente
Relator: ANTERO VEIGA
domínio do processo laboral deve ainda, atender-se ao comando do artigo 72º do CPT que impõe a consideração de factos essências surgidos no decurso da produção de prova
Relator: JOÃO NUNES
partes juntar a prova documental (n.º 1 do artigo 63.º do CPT); II – Contudo, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 2, alínea ... CPT, é aplicável subsidiariamente o CPC quanto à possibilidade de apresentação de documentos em momento ulterior; III – Mas essa possibilidade de apresentação em momento ulterior fica dependente da verificação
Relator: Ana Patrocínio
regras da experiência comum. V - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT consagra uma presunção legal de culpa na insuficiência do património das empresas e sociedades para
Relator: ANA PINHOL
direito de audição de que gozam os contribuintes (na vigência do Código Processo Tributário (CPT), o direito de audição constituía já uma garantia do contribuinte – artigo 19º, al.c) do diploma
Relator: EDUARDO AZEVEDO
arguidas no requerimento de interposição do recurso, como é imposto pelo artº 77º do CPT. 4- É em sede de impugnação da decisão da matéria de fato que se torna
Relator: ANTERO VEIGA
quer não ocorre com a citação prevista no nº 3 do artigo 54º do CPT, para comparência na audiência de partes. IV - A consideração em audiência de partes
Relator: JOÃO NUNES
confessados os factos articulados pelo Autor (n.º 1 do artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa se revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto
Relator: MOISÉS SILVA
garantia referida no art.º 83.º do CPT para que possa ser atribuído o efeito suspensivo ao recurso, tem de ser prestada por terceiro e não pelo próprio devedor
Relator: JORGE LOUREIRO
386º do CT/2009 e que está regulamentada adjectivamente nos artºs 34 e ss do CPT. II – Caducada essa providência, não pode a suspensão do despedimento e correspondentes efeitos retributivos
Relator: Vital Lopes
154/91, de 23 de Abril, que aprova o CPT. 2. A lei impõe um especial dever de fundamentação na utilização de métodos indirectos – n.º4 do art.º77
Relator: JOÃO NUNES
alínea a) do n.º 2 do artigo 117.º do CPT]; VI – Não configura nulidade da sentença o facto da fase contenciosa do processo se ter iniciado pela forma
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
contratou para o desempenho da actividade docente. III – Não são inconstitucionais as normas do CPT que disciplinam a ação especial de reconhecimento da existência do contrato de trabalho, designadamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
isso, pode ser tomado em conta - artº 127º nº 3 do CPT e artºs. 523º, 524º e 743º, estes do CPC na redacção ao tempo. II) – Ao abrigo do artº