372/11.1TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
empreitada” resulta para o empreiteiro a obrigação de realizar a obra, devendo a mesma ser executada em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam ... outro lado do sinalagma encontra-se o dever que incide sobre o dono da obra de pagar o preço, o qual, não havendo cláusula ou uso em contrário, deverá realizar