180/07.4JABRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
cada seu representante – feita na sede e nos termos legais e no exercício de competência própria – como a posição definitiva
20 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FÁTIMA FURTADO
cada seu representante – feita na sede e nos termos legais e no exercício de competência própria – como a posição definitiva
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não de um acto voluntário do recorrente é irrelevante para o caso: a própria letra da lei consagra que incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ... facto de os secretários de justiça não dirigirem agora as secretarias, por competência própria, também não permite interpretação diversa: os administradores judiciários antes também não dirigiam as secretarias e estavam
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio da separação de poderes; II.4-a tecnicidade e especialização
Relator: FONTE RAMOS
suas acções, e eventualmente, comportamentos do órgão de administração que consubstanciem “usurpação” de competências próprias da assembleia geral. 4. Esta a perspectiva que potenciará uma mais razoável e racional utilização
Relator: VASQUES OSÓRIO
comporta excepções conforme previsto no n.º 2, significa que o tribunal criminal assume competência própria para se pronunciar sobre todas as questões, independentemente da sua natureza, penal ou outra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ário), dado não colidir com a apreciação da legalidade da própria liquidação, não representar interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído o título, poder ser provado ... pois não se engloba nela a apreciação da legalidade da própria liquidação nem é matéria da exclusiva competência da entidade que emite o título, mas que era dela afastada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pois não se engloba nela a apreciação da legalidade da própria liquidação nem é matéria da exclusiva competência da entidade que emite o título, mas que era dela afastada ... entendimento; a possibilidade de oposição ao abrigo da alínea e) existirá independentemente de a própria liquidação ser extemporânea, isto é, de ela própria ser ilegal, pois não está em causa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em função da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor ... termos do pedido e da causa de pedir e da própria natureza dos sujeitos processuais. II- Competência essa que se fixa, de acordo com tal configuração, no momento da propositura
Relator: Alexandra Alendouro
Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e, designadamente, advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., actualmente, o artigo 66º do EOA aprovado pela ... Setembro). II – Sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos (artigo 11º, nº 1, do CPTA, na redacção anterior ao DL. n.º 214-G/2015
Relator: ANABELA RUSSO
alçada do tribunal tributário de 1.ª instância, bem como nos processos da competência do Tribunal Central Administrativo e do Supremo Tribunal Administrativo. II - Embora na regulamentação reguladora e privatística ... legislador nunca tenha expressamente consagrado a faculdade de o advogado poder “advogar em causa própria”, é óbvio, por maioria de razão, que esse direito deve entender-se como estando reconhecido
Relator: Frederico Macedo Branco
pública, seja por uma entidade privada, em que esta atua no uso de prerrogativas próprias daquele poder ou no âmbito de uma atividade regulada por normas do direito administrativo ... pela parte que recorre ao tribunal que fixa o tema decisivo para efeitos de competência material; 2 - Havendo matéria de facto relevante impugnada, naturalmente que a ausência da sua fixação
Relator: Luís Migueis Garcia
pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março, por violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, constante do artigo 165.º, n.º 1, alínea ... está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota”. III) – Acontece que a própria norma repristinada padece do mesmo vício que a sucessiva norma declarada inconstitucional, tendo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
competência para apreciar da admissibilidade de junção de documentos apresentados com as alegações de recurso encontra-se subtraída ao juiz a quo porque cometida ao Relator no tribunal ad quem ... normalmente o meio próprio para juntar documentos aos autos, já que a sede própria para a instrução da causa é o tribunal de primeira instância, donde resulta a natureza excepcional
Relator: ANABELA RUSSO
qualificação que, em cada caso concreto se tenha em conta as específicas atribuições, competências, o quadro jurídico em que o ente desenvolve a sua actividade, a independência ou autonomia ... artigo 2.º do CIVA, se esses poderes forem determinantes para a própria concretização das operações tributáveis. VII – A questão da existência de distorção de concorrência está umbilicalmente ligada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aprovação de regulamentos administrativos, cuja impugnação está atribuída constitucionalmente à jurisdição administrativa, cabendo a competência material aos tribunais administrativos, segundo o n.º 3 do artigo ... participação em competição desportiva, pois foi vedado o acesso do jogador à própria participação na competição, não sendo possível subsumir a atuação do clube desportivo em recorrer aos tribunais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
âmbito das disposições que fixam a competência de determinados Tribunais (a competência para um Tribunal decidir sem recurso e, concomitantemente, a competência de outro Tribunal para intervir na causa ... superior à alçada do tribunal de que se recorre), quer do requisito atinente à própria decisão impugnada (esta tem que ser desfavorável para o recorrente em valor também superior
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
contar da aplicação da pena disciplinar pelo superior hierárquico ou pelo subalterno, consoante a competência dispositiva primária (n.º 6 do artigo 59.º). 7.ª – O órgão ad quem ... medida da pena ou substituí-la por outra, sem embargo da impugnação contenciosa própria que um novo ato justifique. 11.ª – Como também podem fazê-lo depois de intentada ação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A Recorrente funda a omissão de pronúncia em o tribunal a