1420/11.0T3AVR-N - G1
Relator: FERNANDO CHAVES
5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, definindo, para tanto, um regime especial em matéria de recolha de prova, quebra de sigilo
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Relator: FERNANDO CHAVES
5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, definindo, para tanto, um regime especial em matéria de recolha de prova, quebra de sigilo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
desgaste físico agravado, de funções operacionais correspondentes às prestadas em missões de combate à criminalidade organizada ou altamente violenta, de segurança pessoal, de inactivação de engenhos explosivos, de manutenção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção da criminalidade em geral. III - O regime geral da perda de instrumentos, produtos e vantagens ... corrupção, através da perda da recompensa prometida, é o meio verdadeiramente eficaz de combater a atividade ilícita que visou o lucro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O arrependimento é mais que a simples declaração de arrependimento. II
I SÉRIE Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Número 236 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Portaria n.º 385-D/2017 Artigo 2.º de 29 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017 A verificação do cumprimento