02487/15.8BEPRT
Relator: Mário Rebelo
reenvio verificar.» 14. Por isso, é legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades
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Relator: Mário Rebelo
reenvio verificar.» 14. Por isso, é legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades
Relator: ANA PINHOL
Scheuten Solar Technology GmbH contra Finanzamt Gelsenkirchen Süd) III. As circulares administrativas não vinculam os contribuintes, mas apenas os respectivos serviços não podendo a Administração Tributária fazer exigências probatórias não
Relator: JOSÉ FLORES
viatura que conduz e o contexto ou envolvente em que esta se situa ou circula, exigindo esse processo etapas de perceção, avaliação e decisão que não podem ser ultrapassadas
Relator: GOMES DE SOUSA
juízo a formular não assenta numa ponderação igualitária e não se limita ao círculo liberdade de expressão do advogado versus direito à honra e consideração do visado pelo escrito. Isso
Relator: ALBERTO BORGES
luminoso que inicia um movimento giratório e percorre os vários orifícios existentes num mostrador circular, iluminando-se à sua passagem, até que ao fim de algumas voltas, pára, podendo fixar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fruição pela empresa e não a venda, e o activo permutável (ou circulante, na terminologia da lei), destinado, esse sim, a venda. Por outras palavras, os elementos do activo imobilizado ... contraposição ao activo circulante) são os recursos que uma empresa utiliza para realizar as suas operações (objecto social) e que não se destinam a venda no âmbito da sua actividade
Relator: MANUEL BARGADO
descrever uma curva, de um motociclo, envolvendo invasão da hemi-faixa por onde circulava outro veículo, com o qual veio a colidir, deve qualificar-se como evento anormal e imprevisível
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
forças de segurança, então no exercício das suas funções e, assim, se incluir no círculo daqueles a que se reporta a qualificativa da alínea
Relator: ISABEL VALONGO
podem ser valoradas as declarações do arguido necessárias à reconstituição. Quaisquer declarações fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória
Relator: Mário Rebelo
imputação directa e real e não o critério indirecto ou presumido previsto na Circular n.º 7/2004, de 30 de Março.* * Sumário elaborado pelo Relator
IRC/2012 e 2013 – SGPS - Artigo 32º-2, do EBF – Circular nº 7/2004, da DSIRC – Inconstitucionalidade - Capital social, capital próprio, partes de capital, créditos por prestações acessórias e por prestações suplementares
IRC/2015 - Encargos financeiros – SGPS – empréstimos a sociedades relacionadas – Circular nº 7/2004, da DSIRC
residente; Convenção para Evitar a Dupla Tributação - Retenção na fonte; Meios probatórios; Instruções administrativas; Circulares; Juros indemnizatórios
intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime do n.º 7 da Circular n.º 7/4004
Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Correcção oficiosa; Ónus da prova; Artigos 23.º e 29.º do CIRC; Encargos dedutíveis; Amortização de imóveis não utilizados
Benefício fiscal. Circular n.º 7/2004
Artigo 23º-1, do CIRC – SGPS – Correções aritméticas da matéria tributável - Circular nº 7/2004, da DSIRC – Ilegalidade da liquidação adicional – Indemnização por garantia indevida
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
grande porte na via de circulação automóvel, que embateu na viatura que aí circulava, determinando a sua imobilização e a produção de estragos na viatura, numa estrada municipal ladeada ... ocorrido, tendo provocado danos na viatura que determinaram a sua imobilização, com impossibilidade de circular, em estrada municipal ladeada por uma zona de caça de animais selvagens, sem estar sinalizada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
entronca noutra estrada que liga duas localidades e onde ele pretendia passar a circular, e tendo entrado nessa estrada sem se certificar se por ali circulavam veículos automóveis, sendo nessa ... permitido fazê-la e sem tomar as devidas precauções em relação ao trânsito que circulava na estrada onde acabou por entrar, aquele condutor agiu de forma imprudente e temerária, violando
Relator: Vital Lopes
método de afetação dos encargos financeiros às participações sociais sancionado no ponto 7 da circular 7/2004, de 30 de março não se conforma com o comando legal inserido no artigo