Tribunal Central Administrativo Norte

00990/10.5BEPRT

Data
2017-12-07
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Na vigência do n.º 2 do art. 31 do EBF na redação introduzida pela Lei n.º pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias e as menos valias realizadas pelas SGPS mediante transmissão onerosa de partes de capital, desde que detidas por período não inferior a um ano e bem assim os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável daquelas sociedades. 2. O apuramento dos encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital deve ser um critério de imputação directa e real e não o critério indirecto ou presumido previsto na Circular n.º 7/2004, de 30 de Março.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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