1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    insuficiência ou inexistência de bens do modo como a Administração Tributária fixou no Ofício-Circulado n.º 60.077, de 29.07.2010, na particular referência às pessoas colectivas, sob pena de somente ... primado da lei sobre as orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas nas circulares da Administração Tributária, têm que respeitar o quadro normativo legislativo de referência – normas jurídicas primárias

  2. TCAScitado por 6só sumário

    04292/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    vincula qualquer orientação administrativa de que decorra uma certa interpretação da mesma, as circulares administrativas (bem como as informações prévias) não vinculam os contribuintes, mas apenas os respectivos serviços ... face à lei, os procedimentos definidos, «maxime» o “direito circulado” da AF não podem derrogar o princípio da legalidade tributária pelo que, a essa luz, será possível afirmar a desconformidade

  3. TCANcitado por 5só sumário

    01560/05.5BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    alínea a) do seu n.º2, “. 4. Quando os produtos sujeitos a imposto que circulem sob o regime de suspensão de imposto forem exportados, este regime será apurado através ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. Entendimento contrário, nomeadamente, a limitação através de circulares administrativas dos meios de prova admitidos na elisão daquela presunção é inaceitável por coarctar

  4. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    provocaram a morte, sendo certo que faleceu logo no local. 13p. O arguido circulava a uma velocidade nunca inferior a 80 quilómetros por hora, que era manifestamente inadequada e excessiva ... trânsito que se faziam sentir. 14p. O acidente supra descrito ocorreu porque o arguido circulava de forma temerária e leviana, não observando o dever de cuidado que sobre si impendia

  5. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    reenvio verificar.» 14. Por isso, é legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades

  6. TRGcitado por 2

    100/06.3GAMNC.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60 km/h, em cada segundo, percorreria 16,67 metros (60.000 m: 3 600 s= 16,67 m), o que significa que, quando ... distância de 50 metros do local do sinistro. Ou seja, se o arguido circulasse à velocidade máxima por si declarada, o acidente podia ser evitado. A vítima seria um obstáculo

  7. TRCcitado por 2

    53/06.8IDAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES.

    fiscal é um crime específico pois exige a intervenção de pessoas de um determinado círculo (sujeitos passivos de relações tributárias), mas podendo, contudo, ser imputado a qualquer pessoa (A tutela ... Ainda para outros “a delimitação do círculo de autores que definiria o crime em causa, no seu entender, como específico, apenas se reporta às omissões previstas nas alíneas

  8. TREcitado por 1

    29/19.5GDEVR.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    para os outros utentes da via. De tal modo que numa curva passou a circular na hemifaixa destinada ao trânsito de veículos de sentido inverso, vindo a embater em viatura ... circulava em sentido inverso, causando o embate dos veículos, de que vieram a resultar danos nas viaturas e lesões físicas no corpo do condutor do outro veículo. II. O crime

  9. TREcitado por 1

    106/11.0TBCCH.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    respeita à problemática da velocidade a que os veículos automóveis podem circular, além de terem de respeitar os limites gerais e especiais de velocidade, devem regulá-la de harmonia ... locais em que circulam, as circunstâncias dos veículos, da configuração e estado geral das estradas, da sua luminosidade e visibilidade. IV) - Não se pode falar em culpa de um menor

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    direito de partidos políticos apresentarem os seus candidatos em listas isoladas em determinados círculos eleitorais e em listas conjuntas com candidatos de outros partidos noutros círculos eleitorais (artigo ... candidatos, não podendo nenhum partido apresentar mais de uma lista de candidatos no mesmo círculo eleitoral (artigos

  11. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    sentença limita-se a afirmar no ponto 7 da matéria provada que o arguido circulava distraído e alheio ás características da via e do piso. não adequando a velocidade ... instância descreve em pormenor e em concreto a conduta do arguido, nomeadamente que circulava distraído e alheio às características da via e do piso não adequando a velocidade deste

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1992

    Relator: ANSELMO RODRIGUES

    Círculo Judicial e o Tribunal de Círculo são realidades distintas, não estando o círculo judicial dependente de instalação, como acontece por força do artigo 55 do Decreto-Lei n 214/88 ... Tribunais de Círculo; 2 - O juiz de círculo judicial das Caldas da Rainha que, por força do n 1 e n 2 do artigo 55 do Decreto-Lei n 214/88