23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01162/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    rendimento deve ser imputado à pessoa relativamente à qual se verifica a capacidade contributiva, ou seja, a força económica para suportar o correspondente imposto; 2. Exercendo a impugnante a actividade ... resultados dessa mesma actividade, é relativamente a ela que se verificam os pressupostos de capacidade contributiva sobre tais rendimentos e não sobre o titular do alvará; 3. Tais rendimentos, provenientes

  2. TCANcitado por 5só sumário

    00314/06.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    predial. 3. Os princípios constitucionais, nomeadamente da tributação real e de acordo com a capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente comprovados associados à construção

  3. TCANsó sumário

    01957/16.5BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    Estrada, “Surgindo fundadas dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato a condutor para conduzir com segurança, a autoridade competente determina ... condução, configurarem indícios suficientes para gerar fundadas dúvidas quanto à falta de aptidão ou capacidade da Recorrente para conduzir com segurança, não se mostra provável a procedência da acção principal

  4. TCANsó sumário

    00284/15.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Portuguesa, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não

  5. TCANsó sumário

    00787/13.0BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    corrupção passiva no exercício das suas funções, não implicava só por si a capacidade para uma avaliação esclarecida sobre a materialidade e ilicitude dos factos e, consequentemente, não impunha

  6. TCANsó sumário

    00229/15.7BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo habilitativo