12 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo ... casu”, atenta a matéria de facto provada, considera o Tribunal que o arguido já regularizou a sua situação tributária, não sendo possível determinar a existência de qualquer prejuízo para

  2. TCASsó sumário

    07064/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.art

  3. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    Integrando o arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar ... decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final”. VI - Se o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores

  4. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    forma clara da utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação ... prejudica a tutela jurisdicional efectiva, na medida em que os meios de defesa do arguido, em processo penal, estão particularmente assegurados e os meios de investigação são muito mais amplos

  5. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sentença final (cfr.artº.200, nº.2, do C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo

  6. TCASsó sumário

    952/15.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 5. De entre os mecanismos premiais aptos a favorecer o ressarcimento do dano resultante

  7. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode enfermar do vício de omissão de pronúncia, ao não tomar conhecimento de excepção arguida nas alegações pelo recorrente. 4. Nos termos do preceituado no citado artº

  8. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sentença final (cfr.artº.200, nº.2, do C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo