13639/16
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 58º, nº 3 do CPTA, “a contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos ... seis meses ou se tratar de actos a praticar em processos que a lei considere urgentes”, regime este também aplicável aos prazos para a propositura de acções previstos naquele Código