Decreto do Presidente da República n.º 68/2017
Decreto do Presidente da República n.º 68/2017 A Assembleia da República
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Decreto do Presidente da República n.º 68/2017 A Assembleia da República
Lei n.º 63/2017 u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 3 de agosto v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . w) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abrange
Resolução da Assembleia da República n.º 219/2017 Consagra a livre opção
IRS - Obrigação de retenção na fonte sobre distribuições de resultados
inerentes à natureza da viagem, nomeadamente os decorrentes da impossibilidade de acesso imediato a cuidados médicos; 1.3.3. Declara que se encontra consciente do tipo de exigências físicas, culturais e psicológicas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: PAULO AMARAL
É legítima a anulação do contrato de seguro, por parte da seguradora
Relator: PAULO AMARAL
O chamado dano biológico não é indemnizável autonomamente, mas sim como fonte
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo a arguida sido condenada numa pena de multa, o pedido que
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não há qualquer vantagem em alterar a situação, com os riscos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A exceção dilatória inominada de autoridade de caso julgado, assente em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A definição do sinistro «invalidez total e permanente» feita nas Condições
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de julho de 2017 Número 138 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 26 de julho de 2017 Número 143 ÍNDICE
reações e incidentes adversos graves, bem como as normas ropeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados e especificações relativas ao sistema de qualidade dos de Saúde, do Conselho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017 em 20 %, diminuindo o
Decreto n.º 20/2017 de 28 de julho acordaram o seguinte: O