Ficha doutrinária — CIRC, art. 23.º
saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal
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saúde a favor do único sócio de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal
Enquadramento fiscal de encargos suportados com a realização de um evento de promoção e lançamento de um produto novo
Transparência fiscal - Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Benefício fiscal – SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros
Faturas - Elementos da fatura - Endereço do domicílio fiscal ou do estabelecimento comercial, local onde desenvolve a sua atividade
Isenções - Operações relacionadas com regimes suspensivos - Entreposto fiscal - Bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar
União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
Permuta de partes sociais - Regime de neutralidade fiscal
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus de alegar e provar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o administrador / gerente da devedora originária, designadamente, os factos integradores do efetivo exercício da gerência
Relator: Cristina Travassos Bento
norma anti-abuso, com vista a prevenir situações de evasão e planeamento fiscal abusivo. V. Não estando previsto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais o requisito
Benefício Fiscal – CFEI
dedução fiscal de menos-valia resultante de transmissão onerosa de partes de capital (artigo 23.º, n.º 5 do CIRC) - segunda liquidação adicional - audição prévia
IMT/IS - Isenção FIIAH e SIIAH - Retroatividade da lei fiscal
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável
Regime fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH). Isenções de IMT e Imposto do Selo
Regime fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH). Isenções de IMT e Imposto do Selo
Mais-Valias – Reinvestimento - Domicílio Fiscal
RFAI. Investimento em curso em 2015 que entrou em funcionamento em 2016
C/2013, de 31 de Dezembro; violação do princípio da proibição da retroatividade fiscal
Relator: Paula Moura Teixeira
nomeadamente, factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. IV. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são