320/14.7BELRS
Relator: BARBARA TAVARES TELES
Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada
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Relator: BARBARA TAVARES TELES
Ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, falta de pagamento da taxa de justiça inicial e não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada
Relator: FONTE RAMOS
processos diferentes se opere a adjudicação ou a venda dos mesmos bens`; a liquidação tem de ser única e, em princípio, há-de fazer-se no processo ... Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda, nesse processo, de imóvel que seja habitação própria
Relator: Vital Lopes
constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio para se conhecer
Relator: Paula Moura Teixeira
esse procedimento de notificação pode conduzir ou não à condenação em processo crime por abuso de confiança fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.280, nº.4, do C.P.P.T. 5. Estamos perante um processo especial de derrogação do sigilo bancário, consubstanciando um processo judicial tributário incluído no artº.97, nº.1, al.q ... B/2014, de 31/12, continuar a identificar os processos de impugnação judicial e de execução fiscal, como aqueles em que não deve ser admitido recurso das decisões dos Tribunais Tributários
Relator: JORGE BISPO
respetiva impugnação deduzida na execução fiscal não constitui uma questão prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto do processo penal tributário. Consequentemente, a decisão proferida
Relator: ANA PINHOL
requisitos formalmente exigidos. II. Não bastando para o efeito, um mero print interno, processado pelos respectivos serviços, mas sim o registo da correspondência emitido pelos CTT, ainda que colectivo, onde ... constem os elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o domicílio fiscal da contribuinte
Relator: VÍTOR AMARAL
privado (pessoa jurídica privada), mesmo que por patrocínio judiciário executado em processo da esfera da jurisdição administrativa e fiscal, são materialmente competentes os Tribunais Judiciais. 2. Porém, são competentes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ... possibilitam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo simultaneamente os direitos de defesa do arguido e o processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos
Relator: Paula Moura Teixeira
remessa de tal carta ao contribuinte cabe à Administração Fiscal, não bastando para o efeito, um mero print interno, processado pelos respetivos serviços, mas sim o registo da correspondência emitido ... elementos aptos a comprovar que a correspondência foi remetida para o seu domicílio fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... bens imóveis ou móveis sujeitos a registo na execução fiscal, com a subsequente atribuição da posição de parte nesse processo executivo, implica que a Recorrida não tenha a possibilidade
Relator: BARBARA TAVARES TELES
órgão da execução fiscal, no prazo de 30 dias a contar da penhora, e, se o não fizer, será executado pela importância respectiva, no próprio processo; 2- Se a Recorrente ... havia sido penhorado à ordem dos autos, o que permitia ao órgão de execução fiscal, ao abrigo do disposto no citado artigo 224º nº 1 b) do CPPT, determinar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador ... proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil; artº.74, nº.1, da L.G.Tributária). 10. A tributação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... próprio processo inspectivo (cfr.artºs.24 e 30, nº.1, do C.P.P.T.). Não pode o intérprete/aplicador da lei é daí extrair que a A. Fiscal se encontra vinculada legalmente
Relator: ANA PINHOL
âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ou desnecessários, por força do estipulado no artº.543, do mesmo compêndio ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... adicional objecto do presente processo obedeceu aoS elementos disponíveis pela Fazenda Pública, no momento em que foi estruturada, inexistindo erro imputável aos serviços da A. Fiscal, um dos pressupostos supra
Relator: Ana Patrocínio
sede de contencioso tributário, em processo de oposição judicial ex vi processo de impugnação (artigo 211.º do CPPT), o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito ... cometidos ao juiz que profere a sentença, devendo ser o juiz a quem o processo está distribuído a elaborar a sentença no momento em que a mesma