117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a A. Fiscal fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. 6. Nos termos ... Nesta sede, à A. Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução

  2. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encontramos perante processo que está associado a execução fiscal (reclamação de acto do órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para efeitos de custas, será o correspondente ... fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 17. É no artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas

  3. TCASsó sumário

    3124/15.6BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    alteração de uma decisão já transitada em julgado, em casos especialmente previstos na lei. Ao contrário dos recursos ordinários, não é um recurso que, por si só, vise impedir ... estivesse obrigada a manter suspensa a execução fiscal por um período de mais 4 anos, por ser este o prazo previsto na lei para a interposição do recurso de revisão

  4. TC-CONFcitado por 2só sumário

    037/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... dessa Lei e, com as necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para

  5. TRC

    1021/16.7T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    Tribunais Administrativos e Fiscais (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19/2) sobre a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ... tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham, nomeadamente, por objecto as questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual

  6. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Instância foi fixado em € 5.000,00 pela Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2015 (Lei 82-B/2014, de 31/12), que conferiu nova redacção ao artº ... redacção resultante do artº.220, da Lei 82-B/2014, de 31/12, continuar a identificar os processos de impugnação judicial e de execução fiscal, como aqueles em que não deve

  7. TCASsó sumário

    1199/11.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos. 5. Com a redacção resultante da Lei 60-A/2005, de 30/12, a responsabilidade

  8. TCASsó sumário

    2924/15.1BELRS

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    pagamento, depositará o crédito em operações de tesouraria, à ordem do órgão da execução fiscal, no prazo de 30 dias a contar da penhora, e, se o não fizer, será ... não suspende por si a execução fiscal, mas tão só se a divida exequenda estiver garantida por um qualquer dos meios previstos na lei. E nessa medida, caso não

  9. TRC

    1420/16.4T8VIS-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    penhorados em primeiro lugar. 3 Inexistindo inércia da Fazenda Nacional na tramitação da execução fiscal (com penhora prioritária) mas, apenas, a consequência decorrente do regime jurídico que impede a venda ... CPPT, na redacção conferida pela Lei n.º 13/2016, de 23.5), afigura-se que, inviabilizado na execução fiscal mecanismo algum de tutela do direito do credor garantido pela penhora

  10. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... notificação do contribuinte ou sujeito passivo originário do tributo no prazo determinado na lei. 4. O artº.158, do C.P.P.T., refere-se à determinação do executado nos casos de impostos

  11. TCANsó sumário

    00943/15.7BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    vício que deve ser arguido no processo de execução fiscal, não é fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Tem-se admitido a possibilidade de conhecimento incidental, ou questão prévia ... forma do processo adequada, nos termos da lei. 5. Mas a convolação em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal é inviável se o confuso teor do pedido não

  12. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mais vincado no actual artº.640, nº.1, do C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 9. Especificamente, no que diz respeito ao regime de recurso em sede ... montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 12. Não existindo dolo, a falta de entrega da prestação deduzida nos termos da lei é susceptível de constituir a infracção

  13. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Instância criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento. A lei quis, manifestamente, cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto ... aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma

  14. TCANsó sumário

    02788/16.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei corresponde ... lei lhe permite conhecer oficiosamente. V – Tendo subjacente compensação realizada, não pode chamar-se à colação qualquer eventual excesso na garantia prestada no âmbito de processo de execução fiscal