532/17.1BELSB
Relator: JOSÉ CORREIA
tange à necessidade de se deslocar ao Nepal, nada de concreto foi alegado que nos permita concluir que não o poderá fazer mediante pedido devidamente fundamentado que dirija ... acção principal (acção administrativa) e não tendo a Autora acedido ao convite, vindo alegar factos que em nada alteram a situação, como se referiu, impõe-se indeferir liminarmente a petição