44/2016-A
Suplemento de risco
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Suplemento de risco
Relator: PAULA DO PAÇO
comporta: - um comportamento temerário (arriscado, imprudente, perigoso, arrojado); - em alto e relevante grau (o risco do comportamento é elevado, importante, significativo); - e que não resulte: da habitualidade ao perigo ... trabalho executado (o contacto frequente, normal, com o risco inerente a um determinado trabalho tende a fazer “baixar” as defesas e cautelas do trabalhador); da confiança na própria experiência profissional
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador". O citado artigo 25.º não exige que a declaração inexacta se relacione ... risco que se vem a concretizar. Basta o "incumprimento doloso" por parte do segurado do dever "declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas
Relator: ANTERO VEIGA
não necessita o trabalhador de demonstrar o nexo causal entre a atividade (exposição ao risco, a determinado factor ou factores de risco) e a patologia, sendo este presumido ... analisando a actividade da autora e a forma como foi exercida, bem como o risco a que esteve exposta, em confronto com a doença alegada e relação temporal entre ambos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
impactos, vir a sofrer as lesões referidas graves lesões e sequelas (correndo até risco de vida), todavia, não antecipou esse resultado, com o qual não se conformou. VIII – Embora ... abstendo-se da conduta penalmente proibida, a qual não se limitou a criar um risco proibido para a integridade física de outra pessoa, antes concretizou esse risco, desencadeando adequadamente tais
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato, protegendo-se contra o risco de grandes variações. V – A utilização deste tipo de instrumento financeiro é perfeitamente compreensível ... Impugnante no continente Africano, justificando-se pela necessidade da Impugnante fazer face ao risco de flutuação cambial, assegurando uma taxa de câmbio predefinida, para um momento em que projectava
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
abstractas de pessoas e “normais” no sentido de que são habituais e aceitáveis como risco usual próprio da vida em sociedade”; I.1-desatende-se, pois, a argumentação atinente à responsabilidade por factos ... lícitos. II-Quanto à existência de eventual responsabilidade pelo risco, a expressão “especial perigosidade da actividade ou coisa” tem o alcance de salientar a ideia de perigo, tornando exigível
Pelo exposto, decide-se: a) declarar nulas as cláusulas constantes do clausulado
Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo
não autorizados. Caso a MEO conceba soluções técnicas que se destinem a evitar o risco de inviolabilidade, dará disso conhecimento ao cliente, informando-o igualmente dos custos prováveis das mesmas
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
emissão. IX- O contrato de seguro de crédito tem por objeto a cobertura dos riscos decorrentes do crédito originado pela venda de bens da(s) segurada(s) por ocorrência
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
regras da experiência comum se mostra indiferente para a sua verificação. IV – O risco é um elemento essencial do contrato de seguro. Estão, assim, abrangidos pelo contrato de seguro
Relator: Ana Patrocínio
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II - Apenas a falta absoluta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
juízo judicial tem de ser alicerçado em factos concretos, que sustentem uma situação de risco real e efetivo e não apenas um risco potencial ou uma conjetura, dependente de juízos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
apreciação pelo tribunal a quo. IV- Seguro de grupo é que aquele que “cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não ... remunerada, continuando o segurado a exercer a sua atividade profissional, não se verifica o risco de que depende a obrigação da seguradora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
referida doença em causa seja aguda e que a execução do “despejo” ponha em risco de vida a pessoa a despejar. 2.- Naturalmente, para este efeito, é relevante tanto ... estado de doença agudizada ou em crise que, pelo despejo, possa pôr em risco a vida das pessoas a desalojar. 4.- A exigência do texto em que no atestado médico
Relator: ANTERO VEIGA
domicílio até ao local de trabalho que for determinado pela empregadora, estabelecendo que o risco corre por conta desta, em obediência ao princípio do ubi commoda ibi incommoda ... risco abarca qualquer ponto do trajeto coberto, desde a saída da habitação em sentido estrito. É o que resulta do texto da nova lei que deixou de referir a expressão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
20/11 (redacção inicial), se a Autora exercesse actividade em condições de exposição ao mesmo risco (tubercolose) que pudesse contribuir para o aumento de incapacidade já adquirida, as prestações periódicas ... remuneração correspondente à actividade exercida. 2. No caso, foi para suprimir o factor de risco definido pelo Gabinete da Junta Médica da CGA que o Centro Hospitalar do Tâmega
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não junção. Essa não junção longe de ser uma nulidade não passa de um risco probatório que o Ministério Público entendeu por bem correr. Risco de que a tese defendida
Relator: JORGE CORTÊS
Tributária e Aduaneira. 2) A actividade da impugnante/recorrida de acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto ... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa ... actividade em causa consiste na prestação de cuidados de assistência social, a jovens em risco, por conta do sistema de segurança social, dado que é efectuada por conta