00618/08.3BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Ana Patrocínio
meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista à prova
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
bens do devedor situados no território de outro Estado-Membro, deve restituir ao síndico o que tiver obtido. A norma do ordenamento jurídico interno, por seu lado, prevê
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
como fundamento da resolução. III) A competência dos tribunais comuns para os efeitos de sindicarem o valor tributário referido em II) na base de uma apreciação de todos aqueles pressupostos
Relator: Ana Patrocínio
aplicabilidade à segunda avaliação que venha a ser efectuada na sequência da anulação da sindicada nos presentes autos, pois que a norma em causa, relativa à segunda avaliação de prédios
Relator: INÁCIO MONTEIRO
injunções cabe ao MP, como titular do inquérito, não podendo o juiz de julgamento sindicar as razões da opção do MP. III - A proibição tem um efeito universal, aplicando
Relator: JORGE CORTÊS
Directiva IVA, a impugnante levantou questão de inconstitucionalidade que cabia ao tribunal sindicado dirimir. 2. O facto da questão ter sido suscitada nas alegações pré-sentenciais não obsta à pertinência ... consequente constituição do tribunal sindicado no dever de decidir a questão suscitada. 3. A omissão de pronúncia sobre a alegada ofensa aos princípios constitucionais do acesso ao direito
Relator: Ana Patrocínio
produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
entender que depende do apuramento de matéria controvertida não pode o tribunal de recurso sindicar tal decisão ou decidir a mencionada exceção no recurso interposto do despacho que admitiu
Relator: Alexandra Alendouro
preço, devendo o Tribunal, em respeito pela margem de apreciação concedida à entidade adjudicante, sindicar os aspectos legalmente vinculados, bem como o eventual desajustamento, aferido por princípios jurídicos de actuação
Relator: Ana Patrocínio
meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
segunda avaliação que possa vir a ser efectuada na sequência de eventual anulação da sindicada nos presentes autos, pois que a norma em causa, relativa à segunda avaliação de prédios
Relator: Frederico Macedo Branco
razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. À instância de recurso apenas caberá pois sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique
Relator: Ana Patrocínio
meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar
Relator: ANA PINHOL
apreciar as razões da discordância do interessado, naturalmente que no caso, o acto tributário sindicado está insuficientemente fundamentado, o que consubstancia vício de forma que determina a sua anulação
Relator: Ana Patrocínio
meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pela recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ainda que vigore
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
último é o de manter-se na ordem jurídica, o que se traduz na sindicabilidade de um genuíno acto de autoridade produtor de ofensa de um interesse particular mas pelos
Relator: Vital Lopes
colectável do imposto, pelo inegável interesse objectivo que o sujeito passivo tem em ver sindicada pelo tribunal a apontada irregularidade da sua escrita; 2. A junção de documentos na fase