Tribunal Central Administrativo Sul

09210/15

Data
2016-09-15
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1. Ao suscitar a questão da violação do princípio do acesso ao direito e do princípio da igualdade, por parte da decisão vertida na sentença arbitral, da recusa de colocação ao TJUE da questão prejudicial relativa à correcta interpretação do disposto no artigo 132.º, n.º 1, alínea b), da Directiva IVA, a impugnante levantou questão de inconstitucionalidade que cabia ao tribunal sindicado dirimir. 2. O facto da questão ter sido suscitada nas alegações pré-sentenciais não obsta à pertinência e à consequente constituição do tribunal sindicado no dever de decidir a questão suscitada. 3. A omissão de pronúncia sobre a alegada ofensa aos princípios constitucionais do acesso ao direito e do princípio da igualdade por parte da decisão de recusa do reenvio da questão prejudicial relativa à interpretação do preceito do artigo 132.º, n.º 1, alínea b), da Directiva IVA, constante da decisão arbitral constitui vício que, no quadro da economia da mesma, determina a sua anulação na íntegra (artigo 28.º/1/c), do RJAT).

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