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Relator: FONTE RAMOS
invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos
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Relator: FONTE RAMOS
invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador, gerando o seu incumprimento injustificado apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna e tempestivamente requereu
Relator: Frederico Macedo Branco
presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar que o trabalho efetivamente prestado não tenha de ser remunerado ... não lhe pagar a correspondente remuneração a pretexto da invalidade do contrato, da sua responsabilidade. Com efeito, a nulidade do contrato de trabalho não implica a desresponsabilização da entidade pública
Relator: Hélder Vieira
perante um processo em que o funcionário intervém por virtude do apuramento da sua responsabilidade disciplinar.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA CANELAS
qualquer ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial” (para além da responsabilidade civil, criminal e disciplinar a que haja lugar). II – É no âmbito do processo de execução
Relator: JOÃO LEE
arguido enquanto explicador da ofendida de uma disciplina ou matéria compreendida no programa oficial de estudo que tem perante a explicanda uma responsabilidade de educação muito próxima ou mesmo idêntica
Relator: PAULA DO PAÇO
contexto disciplinar. III – Constituindo o contrato de trabalho uma relação jurídica de natureza obrigacional, sinalagmática, o incumprimento da prestação obrigacional deve reger-se pelas normas da responsabilidade civil, na falta ... existir no contrato de trabalho, sendo adequada e proporcional a aplicação da sanção disciplinar de despedimento
Relator: Alexandra Alendouro
disciplinar contra si instaurado até decisão da acção principal, fundada na prática, após citação e apresentação da oposição, de acto punitivo do Requerente/Recorrente, não cai na regra geral de responsabilidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever