Informação vinculativa n.º 7246
Gestão de resíduos - Eliminação de resíduos - Limpeza das vias públicas, bem como da recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos - Não sujeição a IVA (Entidades Municipais no exercício
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Gestão de resíduos - Eliminação de resíduos - Limpeza das vias públicas, bem como da recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos - Não sujeição a IVA (Entidades Municipais no exercício
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
178/2006, de 5 de Outubro (que regula o regime jurídico de gestão de resíduos) – cfr. artº 23º - sendo que, nos termos do nº 2 do artigo 6º do diploma ... apreço “é proibida a realização de operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos não licenciadas nos termos do presente decreto-lei”; I.2-tendo como assente que o A. explora
Taxas - Prestação de serviços de "aluguer de contentores" - Disponibilização de contentores para recolha de resíduos, sejam eles, de índole, doméstica, de construção civil ou outras
Taxas - Gestão de resíduos
abastecimento de água para consumo público e recolha de efluentes (saneamento de águas residuais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
estava em projecto, como localização conhecida, mas também a alteração do destino final dos resíduos sólidos desde que este destino final, passando a um único em vez dos iniciais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recolha, tratamento e rejeição de efluentes e para recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos, é constituído por imóveis, infraestruturas e equipamentos cuja propriedade foi transmitida para o Estado ... efluentes canalizados, cujo destino seja o seu sistema, (iii) bem como o processamento de resíduos industriais - cfr. a cláusula 3 do contrato de concessão. II - Se o suposto devedor nega
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A Avaliação de Impacto Ambiental – AIA - representa um instrumento preventivo de
Relator: FELIZARDO PAIVA
riscos de exposição a gentes biológicos durante o trabalho. II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio ... casas dos cidadãos comuns. III – A ‘perigosidade elevada’ imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador contactar com agentes infecciosos, etc., que podem desencadear
Relator: INÁCIO MONTEIRO
matéria de facto aponte no sentido de ser uma das sociedades a responsável pelos resíduos e na motivação consta como sendo a outra sociedade. III - O vício da contradição deve
Relator: CATARINA JARMELA
violações de normas urbanísticas (por exemplo, quando ocorra a produção de ruídos ou de resíduos em local visível
Relator: Alexandra Alendouro
prédio dos Autores, que “entrou em carga, por obstrução, provocando o refluxo das águas residuais através dos sanitários da cave do referido prédio”, inundando-a, é a mesma responsável pelo
Relator: JOSÉ VELOSO
contrato de embalador/importador celebrado no âmbito do SIGRE [Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
submeter a formação dos contratos relacionados com a rejeição e tratamento de águas residuais, quando celebrados por entidades adjudicantes que actuem no sector da água, à mesma disciplina jurídica