214/15.9T8GDL.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regular a decisão no caso sub iudicio. Aqui o legislador, reconhecendo a característica de “massa” do ilicito estradal, simplificou ainda mais o teor da decisão contra-ordenacional, algo justificável
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regular a decisão no caso sub iudicio. Aqui o legislador, reconhecendo a característica de “massa” do ilicito estradal, simplificou ainda mais o teor da decisão contra-ordenacional, algo justificável
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I SÉRIE Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Número 241 ÍNDICE
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