879/11.0PALGS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso à prova testemunhal. 6. No âmbito do direito tributário, a doutrina e a jurisprudência falam em indícios, para tanto havendo que recorrer à prova indirecta, a vestígios, dos quais ... técnica, uma ilação quanto aos factos indiciados. A conclusão ou prova não se obtém directamente, mas indirectamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prova da veracidade da transacção. III - Não é imperioso que a Administração efectue uma prova directa da simulação. Como em muitos outros casos, haverá que recorrer à prova indirecta ... técnica, uma ilação quanto aos factos indiciados. A conclusão ou prova não se obtém directamente, mas indirectamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assentar em “indícios fundados”, não se impondo, como ónus probatório, à Administração a “prova provada” de que por detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam ... declarações pelo mesmo emitidas. Como em muitos outros casos, haverá que recorrer à prova indirecta, a factos indiciantes, dos quais se procurará extrair, com o auxílio das regras de experiência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
proscreve a valoração como meio de prova do reconhecimento de pessoas, que não tenha obedecido aos formalismos exigidos pelos nºs 1 a 6 do mesmo artigo. III - O vigente sistema ... contornos da responsabilidade criminal do arguido, mas que revistam interesse meramente instrumental para prova indirecta de outros factos. VII - O Juiz de instrução tão pouco deve formular juízo de indiciação
Relator: Ana Patrocínio
caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus ... Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração
Relator: Mário Rebelo
caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação (art.º 74º/3 LGT), devendo
Relator: Pedro Vergueiro
probatório, resulta claro que os elementos descritos não envolvem qualquer elemento que dependa de prova testemunhal, sendo esta, ao que se crê, a razão de ser do exposto na decisão ... insuficiência de matéria de facto, nomeadamente por referência ao teor e alcance da prova testemunhal susceptível de contribuir para uma decisão mais abrangente em sede de matéria de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação ... decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar
Relator: Vital Lopes
1. É à AT que compete demonstrar, fundamentadamente, que a contabilidade do
Relator: Ana Patrocínio
caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus ... prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II -No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita
Relator: Ana Patrocínio
caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus ... prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). III - No domínio de utilização de métodos indirectos, a actuação da Administração Tributária não se limita
Relator: Vital Lopes
determina que a decisão da tributação pelos métodos indirectos especificará os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directas e exacta da matéria tributável e bem assim indicará os critérios ... recurso a tais métodos e bem assim o critério eleito para a avaliação indirecta e a forma como se determinaram os valores corrigidos. 2. Como decorre do disposto
Relator: JOÃO AMARO
I - A prova, no tipo legal de crime de violência doméstica, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prova. II - Todavia, a valoração do depoimento de ouvir dizer requer alguma prudência, devendo, sempre que possível, encontrar sustentação noutros meios de prova, sejam directos ou indirectos
Relator: ANA PINHOL
I.A determinação da matéria colectável, com o recurso a métodos não constitui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
introduzir uma importante alteração nas regras relativas ao ónus da prova e à possibilidade de recurso a métodos indirectos na determinação da matéria tributável. 6. O referido diploma excluiu ... rendimentos declarados, pelo que é legítimo o uso de avaliação indirecta da matéria tributável. Já se o contribuinte provar que a fortuna foi obtida em anos anteriores, emerge a presunção