00302/10.8BEVIS
Relator: Alexandra Alendouro
âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento de um projecto aprovado exige, entre outras formalidades de elegibilidade das despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento
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Relator: Alexandra Alendouro
âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento de um projecto aprovado exige, entre outras formalidades de elegibilidade das despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento
Relator: Alexandra Alendouro
âmbito do Programa de Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO exige, entre outras formalidades, que o beneficiário só pode apresentar a pagamento despesas efectivamente realizadas, já que a razão das ajudas ... pagas no âmbito do Programa Agro é reembolsar as despesas efectivamente realizadas e não financiar ab initio a execução de um projecto; I.1-a aprovação inicial do financiamento não torna definitiva
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
irregularidades, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do programa operacional de Desenvolvimento Rural (designado por PO AGRO).* * Sumário elaborado pelo Relator
I SÉRIE Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Número 248 ÍNDICE
novembro de 2016 Artigo 10.º e calçado e agro-alimentar, que permita retirar orientações Entrada em vigor comuns, adaptadas às necessidades específicas das duas Partes, e aproveitar as oportunidades ... instituições e os após a recepção da última notificação, por escrito e por programas dos dois países em matéria de modernização via diplomática, do cumprimento de todas as formalidades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016 cação dos territórios abrangidos
outubro de 2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a recondução destes a Programas Especiais do Ordena- mento do Território, com distinta natureza. Ainda assim, Resolução da Assembleia da República n.º 203/2016 ... recondução do POOC a obrigatória a indicação sobre a origem do leite na rotula- Programa, estariam igualmente vinculados ao cumprimento gem das embalagens. destas normas as demais entidades públicas
IVA – exercício do direito de audição; Dedução de IVA numa SGPS; Atividade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Caracterizando-se a transacção judicial como um "contrato processual", não é a
IRC - Tributações autónomas; benefícios fiscais
Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica, com a denominação de AGRO-TECH Campus de Oeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1664 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 150/2016: Estabelece o regime de aplicação ... TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1666 Portaria n.º 151/2016: Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola
I SÉRIE Quarta-feira, 30 de março de 2016 Número 62 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 31 de março de 2016 Número 63 ÍNDICE
Subvenções - Direito á dedução - Associação Florestal - Organização de proprietários florestais sem fins
IVA- Subvenções – artigo 16.º, n.º 5, alínea c) do Código
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. No domínio da vigência do Decreto-Lei nº 385/88, de 25