3456/08
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
trabalhos de correcção ou de alteração. iii) Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
trabalhos de correcção ou de alteração. iii) Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios
Relator: RUI PEREIRA
material, por violação do princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 32º, nº 2 da CRP, conjugado com o princípio da proporcionalidade ínsito no artigo 18º ... desconforme com o princípio da presunção de inocência do arguido, consagrado no artigo 32º, nº 2 da CRP, conjugado com o princípio da proporcionalidade ínsito no artigo 18º
Relator: ANABELA RUSSO
absoluta falta de fundamentação formal e substancial, sendo evidente, consequentemente, que também os princípios da proporcionalidade, adequação e legalidade nunca deveriam ter sido julgados como observados no que respeita àquele
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade deste preceito, decidindo "julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade conjugado com o artigo 59.°, n.°1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributável, precisamente, com base nas declarações e contabilidade/documentação de suporte. 10. O princípio da proporcionalidade impede que todo e qualquer incumprimento dos deveres de cooperação possa, automaticamente, conduzir
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
daquele n.º 1. Isto, sem prejuízo da limitação – pressuposto negativo – consubstanciada no princípio da proporcionalidade (art. 120.º, n.º 2) e, em qualquer dos casos, da observação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
teoria das normas de Leo Rosenberg; e, aí, sempre sem prejuízo dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da tutela jurisdicional efetiva (cfr. os artigos 2º, 18º, nº 2, 20º
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
serviço e os candidatos que o não tenham feito, sendo inválidas por violação dos princípios da igualdade e da concorrência. vi) Nos termos dos artigos ... desproporcionados, desequilibrados, em termos tais que possam ser tidos por violadores dos princípios da concorrência e da proporcionalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
impõe que a Administração paute a sua atividade pelos princípios da transparência e da publicidade, de modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objeto de consulta ... negócio, seja este meramente comercial, seja também tecnológico. V – Ali, a máxima metódica da proporcionalidade no exercício da margem de livre decisão administrativa exige três testes ou exames: adequação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relativamente ao legislador que reviu o Código de Processo em 2015 e (ii) o princípio da separação dos poderes do Estado. IV - O fim ou o objetivo do efeito suspensivo ... presença e de todos os danos respetivos à luz da máxima metódica da proporcionalidade (com os seus três testes ou exames: adequação ou idoneidade, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido