09695/16
Relator: JORGE CORTÊS
permitindo obviar à falta de garantia idónea do mesmo, assegurando a observância do princípio da necessidade. 4) Não havendo lugar a dedução de impugnação do acto tributário que esteve
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
permitindo obviar à falta de garantia idónea do mesmo, assegurando a observância do princípio da necessidade. 4) Não havendo lugar a dedução de impugnação do acto tributário que esteve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal ou tributária. Isto porque se o princípio ... vertical). Outro dos corolários deste princípio é precisamente a tributação do rendimento líquido do contribuinte, de onde deflui uma exigência de dedução das despesas necessárias à angariação do próprio rendimento
Relator: ANA PINHOL
plano dos princípios constitucionais a dedução de custos e encargos para a determinação da mais-valia sujeita a imposto decorre do princípio geral de tributação do rendimento real consagrado ... devam ser sujeitos a imposto os rendimentos líquidos, impondo, assim, a dedução das despesas necessárias para que o rendimento pudesse ter ocorrido. II. Não se pode considerar como "despesa necessária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado por um dos impugnantes, o qual ... nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil). São
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
subcontratado a mão de obra necessária à prestação do serviço e os candidatos que o não tenham feito, sendo inválidas por violação dos princípios da igualdade e da concorrência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
limitação – pressuposto negativo – consubstanciada no princípio da proporcionalidade (art. 120.º, n.º 2) e, em qualquer dos casos, da observação das dimensões de necessidade e adequação
Relator: CATARINA JARMELA
precárias ilegais, ou seja, a situação do pessoal cuja actividade visava a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, mas que não dispunham de vínculo jurídico que legitimasse a execução ... seja, a adequação da situação concreta (trabalho subordinado, horário completo e satisfação de necessidades permanentes) a um vínculo adequado (nomeação
Relator: JORGE CORTÊS
princípio da investigação jurisdicional dos factos da causa (ou princípio do inquisitório) constitui-se como simétrico do princípio do dispositivo, enquanto máxima que impõe ao juiz o dever de julgar ... juiz qualquer poder de interferir na delimitação do tema da prova. 2) O princípio do dispositivo tem por base a ideia segundo o qual o livre jogo espontâneo entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente ... comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos factos (artigo 607º/4/5 do Código de Processo Civil) é, segundo o nosso Código de Processo Civil, não uma nulidade decisória ... impõe que a Administração paute a sua atividade pelos princípios da transparência e da publicidade, de modo a que as suas decisões sejam públicas e possam ser objeto de consulta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
progenitores do ora Recorrente, numa leitura linear do mesmo documento e sem necessidade de conhecimentos específicos da língua francesa que do mesmo consta a expressão “nacionalidade congolesa ... residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. iv) O princípio do “benefício da dúvida” refere-se ao estabelecimento e prova dos factos perante a autoridade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente ... comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Na categoria de contra-interessado decorrente do disposto do art.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... código - cfr.artº.23, nº.1, do C.I.R.C.), explicado em termos de normalidade, necessidade, congruência e racionalidade económica; b-Um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação ... clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 8. O exercício do direito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relativamente ao legislador que reviu o Código de Processo em 2015 e (ii) o princípio da separação dos poderes do Estado. IV - O fim ou o objetivo do efeito suspensivo ... máxima metódica da proporcionalidade (com os seus três testes ou exames: adequação ou idoneidade, necessidade ou exigibilidade, proporcionalidade em sentido estrito ou equilíbrio); 2º- os dois pratos da balança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b